27/12/2024 – 17h10
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O exercício da profissão de geofísico é permitido aos licenciados em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica
Foi sancionado, com veto parcial, o Lei 15.074/24que regulamenta a profissão de geofísico. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27) e já está em vigor.
A lei define geofísica como o estudo da Terra utilizando métodos físicos quantitativos, especialmente reflexão e refração sísmica, gravimétrica, magnetométrica, elétrica, eletromagnética e radioativa.
De acordo com a lei, o exercício da profissão de geofísico é permitido aos licenciados em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica e aos licenciados em ciências exactas com o grau de mestre ou doutor em geofísica, titulares de diploma expedido por órgão de ensino oficial ou reconhecido. instituição pelo Ministério da Educação. E também aos profissionais de nível superior na área de ciências exatas que comprovadamente atuam como geofísico há pelo menos dois anos ininterruptos no Brasil e que exijam o respectivo registro no prazo de um ano, contado da data de publicação da lei.
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 487/15. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em julho de 2024 e enviado para sanção.
Dispositivos vetados
Foram vetados três dispositivos da lei, entre eles aquele que permitiria o exercício da profissão aos licenciados em geofísica, com diploma emitido por estabelecimento de ensino superior estrangeiro revalidado nos termos da legislação em vigor, bem como aos licenciados em ciências exactas com título possuir mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por instituição estrangeira (incisos II e III do artigo 2º).
O governo alegou que os dispositivos são inconstitucionais, pois contrariam o direito à igualdade e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e dão tratamento diferenciado à possibilidade de exercício da atividade.
Também foi vetado o artigo 3º, que se aplicava aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geológicos que atuam como geofísicos: a remuneração dos profissionais com formação em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária; a lei que regulamenta as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo; e a lei que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e a profissão de técnico em segurança do trabalho.
O governo entendeu que o dispositivo contraria o princípio constitucional da igualdade e do interesse público, ao estender a aplicação dos direitos e obrigações previstos na legislação aos geofísicos que possuam determinada formação acadêmica, e ao desconsiderar acordos e convenções coletivas de trabalho como instrumentos mais adequado, eficiente e tempestivo para fixação de pisos salariais das categorias, de acordo com a realidade local.
Do Editor – GM
Com informações da Agência Senado
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