O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (27/12) a lei aprovada pelo Congresso que traz alterações no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto faz parte do pacote de corte de gastos anunciado pelo governo em novembro.
Lula vetou o trecho que exigia a certificação de deficiência moderada ou grave para concessão do BPC, algo que o próprio Executivo havia sugerido no texto original.
No texto enviado pelo governo, os potenciais beneficiários precisariam passar por uma avaliação para atestar deficiência moderada ou grave para a concessão do BPC. Agora é obrigatória a inclusão do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) no relatório.
O veto já havia sido anunciado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, após acordo para retirar o trecho. A regra só foi mantida no texto no Senado para evitar que o texto voltasse à Câmara e atrasasse o processo de aprovação.
O texto também trouxe alterações para endurecer outras regras de concessão e manutenção do BPC, como obrigatoriedade de registro biométrico e atualização cadastral a cada 24 meses.
As medidas foram criticadas por associações que representam pessoas com deficiência física e até por deputados e senadores que compõem a base do governo. O PT, partido de Lulachegou a criticar as medidas, dizendo que representavam um risco aos direitos das pessoas com deficiência.
Durante as discussões sobre o pacote de corte de gastos, pessoas com deficiência ocuparam os corredores da Câmara para tentar incentivar os deputados a retirarem as restrições do texto. Com pressão no Congresso e resistência de vários parlamentares, o relator do projeto, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL) fez alterações no texto e flexibilizou-o.
Atualmente, todos idoso ou pessoas com deficiência com renda familiar mensal inferior a 1/4 do salário mínimo. No texto enviado pelo governo, cônjuges e companheiros que não moram na mesma casa do beneficiário passaram a entrar na conta. Bulhões retirou esta parte. A regra atual continua a ser aplicada.
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Entenda as mudanças no BPC
- Avaliação obrigatória – no caso de pessoas com deficiência, ainda é necessário passar por uma avaliação. Não é necessário, porém, que a deficiência seja certificada como moderada ou grave, conforme prevê o texto original;
- Atualização de registro – precisa ser feito, no máximo, a cada 24 meses;
- Biometria – o registo biométrico passa a ser obrigatório, exceto em locais de difícil acesso;
- Renda familiar – para receber o BPC, a renda considerada será a de familiares que moram na mesma casa, independentemente do grau de parentesco.
- BPC recebido por familiar – não é computado no cálculo para fins de concessão do benefício.
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