Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias – Notícias

Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias – Notícias


25/10/2024 – 17h25

O relator do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou nesta sexta-feira (25) o Projeto de Lei Complementar 172/24, que dá maior transparência e rastreabilidade ao repasse de recursos públicos, especialmente aos municípios. O projeto foi enviado ao Senado e, após passar pelos senadores, irá para a Câmara dos Deputados.

A proposta é resultado de negociações entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e o Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para liberar a execução de emendas parlamentares, que foram bloqueadas em agosto por decisão do ministro do STF Flávio Dino.

Antônio Augusto/STF

Reunião no STF discutiu assunto com os presidentes da Câmara e do Senado

Apesar de suspender na prática a execução de todas as emendas parlamentares, a decisão de Flávio Dino visou especialmente as transferências especiais aos municípios, conhecidas como “emendas PIX” porque não precisam especificar sua finalidade. Essas alterações totalizam R$ 8,2 bilhões no Orçamento deste ano.

“Ao enfatizar a democratização do acesso aos recursos públicos, o projeto reconhece a importância do fortalecimento da base federativa do país e busca atender de forma mais equitativa às necessidades locais, fortalecendo a capacidade dos municípios para implementar políticas públicas que beneficiem diretamente a população”, defende Ângelo Coronel.

A proposta também limita a quantidade de alterações individuais e de bancada, que são obrigatórias. O valor total será atualizado corrigindo o limite de despesas primárias estabelecido no Lei Complementar 200/23 – variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o período de 12 meses encerrado em junho do ano anterior, acrescido da variação real das despesas.

“Essa medida visa garantir a compatibilidade das emendas parlamentares com o regime fiscal vigente, promovendo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas”, afirma o senador.

Transferências especiais
No caso de transferências especiais, o autor do aditivo deverá agora indicar o objeto a ser executado. As transferências especiais priorizam a conclusão de obras inacabadas e devem observar investimento mínimo obrigatório de 70% em despesas de capital.

As transferências com finalidade definida exigem a assinatura de instrumentos formais, apresentação de plano de trabalho detalhado e comprovação da capacidade técnica da entidade beneficiária, além de prever responsabilização e medidas em caso de irregularidades.

A execução destas alterações será impedida caso o valor do objeto indicado seja inferior ao valor mínimo para celebração de contratos e contratos de transferência previstos em regulamentação específica.

Transparência
A proposta determina que os dados para alocação e execução de recursos sejam acessíveis no Portal da Transparência ou plataforma similar. Os órgãos executores, como as prefeituras, deverão comunicar às Câmaras de Vereadores e aos Tribunais de Contas sobre o pagamento dos recursos oriundos de transferências especiais.

Os órgãos e entidades responsáveis ​​pela implementação das alterações deverão realizar monitoramento contínuo da execução física e financeira, com relatórios periódicos detalhados sobre execução, cumprimento de metas e resultados alcançados. Os relatórios deverão ser encaminhados ao Congresso Nacional e aos órgãos de controle.

Execução
A proposta impede a execução de emendas parlamentares em diversos casos técnicos. “O projeto busca evitar a destinação de recursos em projetos inviáveis ​​ou incompatíveis com as políticas setoriais, promovendo o uso racional dos recursos públicos”, explica o autor.

Dentre os casos de impedimento destacam-se:

  • incompatibilidade do objeto da despesa com a finalidade da ação orçamentária;
  • período de compromisso inviável no exercício;
  • ausência de projeto de engenharia, proposta ou plano de trabalho;
  • falta de licença ambiental prévia;
  • não há comprovação de que estados e municípios assumirão o projeto após sua conclusão, com recursos de financiamento, operação e manutenção;
  • falta de recursos orçamentários e financeiros para concluir o projeto;
  • omissão ou erro na indicação do beneficiário pelo autor do aditivo.

Emendas de bancada
As alterações de bancada passam a ser direcionadas exclusivamente aos projetos e ações estruturantes da unidade da Federação representada. Outras unidades da Federação só poderão ser beneficiadas se esta for condição para execução na unidade de bancada ou para projetos de caráter nacional ou regional.

Esses projetos e ações devem limitar-se às políticas públicas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “O objetivo é concentrar os investimentos em iniciativas de maior impacto social e econômico, promovendo o desenvolvimento regional e nacional”, destaca Angelo Coronel.

Cada bancada estadual poderá apresentar até oito emendas. Quando a acção orçamental objecto da alteração for divisível, cada parte independente não pode ser inferior a 10% do valor da alteração.

Comissões
As alterações da comissão devem limitar-se às ações orçamentais de interesse nacional ou regional. Pelo menos 50% dos recursos provenientes dessas alterações deverão ser destinados a ações e serviços de saúde pública. A proposta dá preferência à programação prioritária e aos critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os órgãos executores de políticas públicas indicarão ao Congresso Nacional, até 30 de setembro do ano anterior à Lei Orçamentária Anual, os programas, projetos e critérios de atendimento prioritário, com o objetivo de apoiar a elaboração de emendas coletivas e promover a eficiência na alocação de recursos. recursos públicos.

As comissões temáticas permanentes poderão promover audiências públicas e debates para discutir os programas e critérios indicados pelos órgãos executores, ouvindo especialistas, gestores públicos e sociedade civil.

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Relatório –Francisco Brandão
Montagem – Pierre Triboli



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