Renegociação de dívidas dos estados é sancionada – Notícias

Renegociação de dívidas dos estados é sancionada – Notícias


14/01/2025 – 19:02

O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei 212/25, que cria o Programa de Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), que permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A nova lei foi publicada nesta terça-feira (14).

A lei vem de um projeto do senador Rodrigo Pacheco.

“Esse projeto de lei é um marco muito importante na solução do maior problema federativo do Brasil: a dívida impagável dos estados com a União. Tem eixos muito importantes e preservados: a redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita o pagamento desta dívida pelos estados; ampliação do prazo de pagamento para até 30 anos; e a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida”, explicou Pacheco.

As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões. A maioria — cerca de 90% — refere-se a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

A lei sancionada autoriza desconto nos juros e permite parcelamento em até 360 vezes (prazo de 30 anos). As parcelas mensais serão calculadas e atualizadas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução de valores nos primeiros cinco anos.

Abre também a possibilidade de os Estados liquidarem parte das suas dívidas através da transferência de bens para a União (como bens móveis ou imobiliários, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).

Além disso, cria um fundo federal de equalização para compensar os estados menos endividados.

Em contrapartida, estabelece exigências de investimento — por parte dos estados — em educação, formação profissional, saneamento, habitação, combate às mudanças climáticas, transporte e segurança pública.

Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag.

Conta
A nova lei originou-se de um projeto de lei complementar, o PLP 121/2024, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Durante sua tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado duas vezes pelo Senado. A primeira vez foi em agosto, e logo depois foi enviado à Câmara. À medida que os deputados federais promoviam alterações no texto, a matéria retornou ao Senado em dezembro para posterior análise, sendo aprovada em definitivo naquele mesmo mês.

O relator da proposta no Senado foi Davi Alcolumbre (União-AP). Aceitou parte do substitutivo (texto alternativo) recomendado pela Câmara, mas rejeitou outros trechos.

Atraso ou desligamento
Os estados que aderirem à Propag ficam proibidos de contratar novas operações de crédito para pagamento das parcelas, sob pena de rescisão. Também poderá haver rescisão quando, no prazo de 36 meses, houver atraso no pagamento de seis parcelas.

Rio Grande do Sul
O texto prevê que o Rio Grande do Sul, único estado protegido por decreto de calamidade pública votado no Congresso Nacional, manterá as obrigações e prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206, de 2024, que suspendeu o pagamento de sua dívida por três anos. O aumento gradual das parcelas será válido após esse período.

Vetos
O presidente Lula vetou o trecho que permitia aos estados deduzir parte de seu passivo para com a União através da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal. A justificativa do governo é que “o dispositivo é inconstitucional, pois permite à União assumir obrigações de anos passados ​​sem a prévia formalização de acordos, por meio de acordos, contratos de transferência ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em perda de receitas, comprometendo o equilíbrio financeiro da União (…). Além disso, a falta de clareza na separação de responsabilidades entre os entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas responsabilidades recaem sobre competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis ​​e do grau de responsabilidade por determinado trabalho”.

Também foram vetados os artigos que permitiam aos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse regime com os da Propag. A justificativa é que isso “aumentaria o impacto fiscal do programa para a União”.

Também foi vetado o artigo que dispensava os estados interessados ​​em aderir à Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal.

Outro artigo vetado foi o que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação dos limites de gastos com pessoal pelos estados.

Além disso, foi vetado o trecho que permitia a utilização de recursos do novo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para redução de juros. Para o governo, esse dispositivo não é inconstitucional, “(…) em razão da previsão de restrições ao recebimento de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR, decorrentes da possibilidade de cumprimento das dívidas dos entes federativos com o União mediante cessão parcial ou total do fluxo de recebíveis do referido Fundo”.

Governadores
Para o presidente do Senado, o projeto é uma solução eficaz para o pagamento de dívidas, que, segundo ele, preserva os servidores e os interesses dos Estados. “E permite, por parte desses estados, a retomada dos investimentos no interesse da população. Além de proporcionar efetivamente o reembolso da dívida, há também a possibilidade de investimentos na saúde, na educação, na segurança, a partir desta consideração deste projeto que agora está transformado em lei”, afirmou na nota divulgada esta terça-feira.

No mesmo dia em que o projeto foi aprovado no Senado, 17 de dezembro, os governadores Cláudio Castro, do Rio de Janeiro, e Romeu Zema, de Minas Gerais, anunciaram os próximos passos para reduzir a dívida de seus estados. Eles estiveram presentes no Plenário do Senado para acompanhar a votação.

Segundo Cláudio Castro, o Rio de Janeiro deverá disponibilizar imóveis como parte da “entrada” na renegociação. A dívida deste estado é de aproximadamente R$ 160 bilhões.

— Teremos que entregar R$ 32 bilhões, pelos nossos cálculos iniciais. No contexto da negociação, acho que todos ganham. Se não conseguirmos tudo o que queríamos, o ganho é relevante para todos — disse Castro.

A dívida de Minas Gerais gira em torno de R$ 165 bilhões. O governador Romeu Zema afirmou que a nova lei tornará o estado “viável”. Minas Gerais deverá transferir ações de empresas em processo de desestatização, como Cemig e Copasa, para a União, além de incluir a Codemig no pacote.

— Tínhamos a solução definitiva. Minas não será fácil, mas pelo menos será viável. No ano que vem, cumpriremos todas as exigências da Propag para obter a redução máxima dos juros — declarou Zema.

Por Luiza Melo, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Fonte: Agência Senado



empréstimo auxílio brasil picpay

emprestimo consignado do inss

empréstimo consignado inss

emprestimo aposentados

simulação picpay

créditos consignados

empréstimos consignados do inss

emprestimo para inss

empréstimo do inss