17/12/2024 – 09:42
O relatório final do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) obriga o Executivo a visar o centro da meta fiscal, que é o equilíbrio entre receitas e despesas, ou défice zero. Além disso, acrescenta 16 despesas que não podem ser contingência próximo ano. O texto deve ser votado hoje (17) na Câmara Comissão Mista de Orçamento.
A LDO estabelece regras para a elaboração e execução dos orçamentos anuais.
Até o momento, para a meta fiscal, o governo tem trabalhado com uma margem de tolerância prevista no marco fiscal, de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Para 2025, isso significa um déficit de até R$ 30,9 bilhões.
O relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO) só permite que o governo utilize essa margem após avaliar receitas e despesas do quinto bimestre. Ou seja, a partir de novembro de 2025.
Segundo o senador, faltou essa “ordem normativa” para a atuação do governo em relação ao alcance da meta.
Bloqueio de recursos
As contingências são feitas após avaliações bimestrais, quando o governo percebe que a meta de resultado fiscal está em risco.
A LDO lista 71 despesas que não são passíveis de contingência, como o Fundo de Manutenção da Educação Básica e o Fundo partidário.
O relator incluiu mais 16 modalidades, como implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras, defesa agrícola e prevenção e mitigação de desastres naturais.
Metas e prioridades
Também foi acrescentado ao relatório um anexo de metas e prioridades com base em sugestões de deputados e senadores. Este anexo, juntamente com os programas previstos no Plano Plurianual 2024-2027, poderá orientar a elaboração de alterações das bancadas estaduais ao Orçamento, por exemplo.
No total, foram apresentadas 335 alterações ao anexo. O relator aprovou 255, resultando em 55 programas e 95 ações.
Outras medidas
O relatório da LDO também prevê mudanças nas seguintes áreas:
- Fundo partidário: O relator incorporou duas mensagens do Executivo para modificar o texto. Uma que reajuste o Fundo Partidário na mesma proporção das demais despesas da Justiça Eleitoral, e outra que proponha novos critérios para a transição das estatais do orçamento geral para o orçamento de investimentos.
- Transferências: Nas transferências para municípios, não serão proibidas as transferências para municípios com população inferior a 65 mil habitantes que estejam inadimplentes.
- Saúde: A possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços de saúde foi ampliada para permitir a realização de obras físicas.
- Alterações especiais de transferência (Pix): Estas são alterações parlamentares individuais ao Orçamento. O relatório determina que o plano de trabalho deverá ser informado previamente, com o objeto e valor da transferência.
A falta de um plano pode resultar na suspensão da implementação da alteração.
- Prioridade: Os autores das emendas parlamentares deverão indicar a ordem de prioridade para sua execução.
- Compensação: Dispensa a apresentação de medidas compensatórias para propostas legislativas que aumentem despesas ou criem renúncias de receitas em montante inferior a um milésimo de por cento do Receita Corrente Líquida realizada em 2024. Deverá corresponder a cerca de R$ 13 milhões.
- Sustentabilidade: A política de aplicação de recursos da Finep deve priorizar projetos de redução de impacto ambiental nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal; resiliência climática das cidades e atividades económicas; descarbonização e transição energética.
O Banco da Amazônia deve apoiar projetos de adaptação às mudanças climáticas em qualquer área econômica.
- Ensino superior: Cria programação específica para incluir transferências de recursos para Instituições de Ensino Comunitárias. Retira as universidades federais da lista de despesas sujeitas a contingência.
- Altas habilidades: Cria categorias de programação específicas para gastos com centros especializados no atendimento integral de pessoas com transtorno do espectro do autismo e no apoio à educação de pessoas com altas habilidades.
- Rodovias municipais: Abre a possibilidade de destinação de recursos federais para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou fluxo produtivo; e para a malha hidroviária brasileira, utilizada para transporte de cargas e pessoas.
- Habitação: Permite que recursos do programa Habitação Dignificada sejam destinados a operações conjuntas com Parcerias Público-Privadas (PPP) na área habitacional.
Relatório – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
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