Relator afirma que LDO de 2025 deve esclarecer dúvidas sobre emendas parlamentares ao Orçamento – Notícias

Relator afirma que LDO de 2025 deve esclarecer dúvidas sobre emendas parlamentares ao Orçamento – Notícias


12/04/2024 – 16h30

Roque de Sá/Agência Senado

Confúcio Moura: “Nem o STF ficou satisfeito com a lei do Congresso, nem o Congresso está satisfeito com as determinações do STF”

O Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira (4) o relatório preliminar do Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 24/03). O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), disse que o relatório final deveria ter o papel de esclarecer dúvidas que ainda permanecem sobre o que pode e o que não pode ser feito em relação às emendas parlamentares ao Orçamento.

“Nem o Supremo Tribunal Federal ficou satisfeito com a lei apresentada pelo Congresso nem o Congresso está satisfeito com as determinações do Supremo Tribunal Federal. Então vamos ter que conciliar muita coisa com a LDO 2025, informada por mim, que vai ter que explicar isso”, disse o senador.

A LDO tem justamente o papel de dizer como deve ser a elaboração e execução do Orçamento para o ano seguinte. Com as alterações nas emendas parlamentares recentemente feitas pelo Congresso (Lei Complementar 210/24) e as críticas à lei feitas pelo Supremo Tribunal Federal no início do mês, essas regras ainda podem sofrer modificações.

A Advocacia-Geral da União, por exemplo, questionou o STF sobre a necessidade de apresentação prévia de plano de trabalho para alterações individuais repassadas diretamente às prefeituras, chamadas de emendas pix.

Confúcio afirma que estas alterações foram criadas para reduzir o atraso na divulgação de alterações individuais. Ele disse que voltar aos planos anteriores significaria a retomada das exigências feitas pela Caixa Econômica Federal para a liberação dos convênios. Segundo ele, os ministérios não estão preparados para analisar esses planos nem as prefeituras estão preparadas para elaborá-los.

Emendas de bancada e comitê
O senador Confúcio Moura disse que é preciso definir melhor o que são projetos “estruturantes”, quais são os projetos permitidos para alterações pelas bancadas estaduais; e também definir projetos de caráter nacional ou regional, que são aqueles permitidos para alterações em comissões da Câmara e do Senado. No caso de estruturas estruturantes, o senador afirmou que a base deve ser a Plano Plurianual 2024-2027.

Com a aprovação do relatório preliminar da LDO 2025, os parlamentares poderão fazer alterações no texto até terça-feira (10). Confúcio espera receber quase 3 mil emendas e deverá agrupá-las em conteúdos semelhantes para seu relatório final. O relator acredita que diversos parlamentares tentarão novamente sugerir um cronograma de pagamento das emendas. Isso foi feito no ano passado, mas acabou vetado.

A LDO 2025 prevê uma meta fiscal de equilíbrio entre receitas e despesas. O relatório preliminar aprovado dá prioridade a algumas ações, como as relacionadas com a prevenção de fenómenos meteorológicos extremos. Outras prioridades a serem consideradas são as que tratam das ações estabelecidas pelo Plano Plurianual e as que se referem aos projetos em andamento. Essas sugestões formarão um anexo à LDO, o Anexo de Metas e Prioridades, que tem a função de orientar a elaboração do Orçamento de 2025.

O relator deverá aceitar até três ações por bancada e por comissão permanente, e até 15 ações propostas individualmente pelos parlamentares. Serão considerados o mérito e a frequência das apresentações.

Avaliação prévia
Ainda em decorrência das mudanças na elaboração das emendas parlamentares, a Comissão de Admissibilidade de Emendas (CAE) da Comissão Mista de Orçamento divulgou comunicado com um levantamento preliminar dos programas incluídos por emendas das bancadas estaduais em anos anteriores e que, a princípio , deverá ser repetida pelos parlamentares para a Lei Orçamentária de 2025.

O papel do CAE é analisar se as alterações atendem aos requisitos legais antes de terem seu mérito avaliado pelos relatores.

Os recursos provenientes de emendas de bancada estadual, segundo a comissão, deverão ser suficientes para a conclusão de obra ou etapa útil promovida por emenda anterior, sob pena de impedimento na execução, nos termos da nova lei complementar que regulamentou as emendas (LC 210/ 24).

O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), coordenador da comissão, disse que caberá a cada bancada estadual enviar ao Poder Executivo, durante a execução, informações sobre custo, objeto e localização geográfica da obra para registro no Cadastro Integrado de Projetos de Construção. Investimento, que também é uma exigência da nova lei.

Relatório – Silvia Mugnatto
Edição – Georgia Moraes



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