17/01/2025 – 17:02
Ricardo Stuckert/Secom-PR
Presidente Lula (C) sanciona lei que regulamenta a reforma tributária
O Lei Complementar 214/25que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com incidência tributária reduzida ou isenta. O texto também define regras sobre restituição de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), compras internacionais pela internet e vinculação de mecanismos de pagamento ao sistema de arrecadação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
A lei regulamenta diversos aspectos da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirá o PISo Cofinso ICMSo ISS e parcialmente o IPI.
Confira alguns pontos da lei:
- devolução de 100% da CBS e 20% do IBS nas contas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
- Redução de 30% nos impostos dos planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados na alíquota zero terão redução de 60% na alíquota geral;
- turistas estrangeiros receberão restituição de impostos sobre produtos adquiridos no Brasil e embalados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Limitadas de Futebol (SAF).
Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e CBS deve ficar em torno de 28%. O Executivo deverá publicar uma nota na próxima semana com o número detalhado. “A projeção dos dados que temos hoje aponta para um ritmo desta ordem”, afirmou.
Appy lembrou que a lei estabelece que, se a soma for superior a 26,5% em 2031, o Executivo encaminhará uma proposta para ajustar o percentual a esse patamar.
Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. “Quinze blocos de vetos para um projeto com 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso quanto à regulamentação da reforma tributária”, disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.
Um dos vetos concedeu isenção de encargos do CBS e do IBS para fundos de investimento e de ações. Segundo a justificativa do governo, esse tipo de isenção não contava com respaldo constitucional, que estabelece entidades com benefícios fiscais ou isentas de arrecadação tributária. Ficaram de fora os fundos de investimento imobiliário (FII) e os das Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), cobrado sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. “O veto foi feito para respeitar o texto constitucional”, disse Appy.
A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, com exceção dos minerais extraídos.
Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que pagasse IBS e CBS em uma operação seria solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não realizasse a contribuição após o pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.
Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica quanto à responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de arrecadação do IBS e CBS nos casos em que o pagamento dividido”.
Pagamento em liquidação financeira (pagamento dividido) permitirá a troca de informações entre os contribuintes de cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum IBS e CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações das operações, o valor obtido na venda por meio desses meios de pagamento será debitado do imposto devido pelo vendedor, restando apenas a diferença, menos as taxas de utilização dos sistemas de pagamento e os créditos dos impostos apurados. nas outras etapas.
Confira outros vetos:
- alíquota reduzida de 60% do IBS e CBS para sistemas de segurança e proteção contra transações bancárias indevidas por furto e furto;
- recriação da Escola de Administração Financeira (Esaf);
- regulamentação de como os produtores rurais que não pagam IBS e CBS fariam ajustes anuais de impostos para arrecadar impostos diferidos (adiado).
Reembolso
Novidade no sistema tributário nacional, a restituição de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal declarada por pessoa de até meio salário mínimo .
Quem receberá a devolução deverá residir em território nacional e ter CPF ativo, mas o mecanismo envolve compras de todos os familiares com CPF. As regras para cashback serão válidas a partir de janeiro de 2027 para CBS e a partir de 2029 para IBS.
Um regulamento definirá a forma de cálculo e reembolso, mas o texto já prevê que serviços ou bens com frequência de consumo mensal terão o valor de reembolso concedido na conta, como luz, água e esgoto e gás natural.
Nas demais situações, o governo transferirá o dinheiro para os bancos em até 15 dias após o cálculo, que terão mais 10 dias para repassá-lo aos beneficiários.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram em dezembro o projeto que regulamenta a reforma tributária
Quanto às alíquotas, o texto estabelece a rentabilidade de 100% do CBS e 20% do IBS:
- na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás encanado;
- contas de água, luz e telecomunicações.
Nos demais casos, a restituição será de 20% do CBS e do IBS, exceto para produtos sujeitos ao Imposto Seletivo.
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes apenas sobre a sua parcela do imposto e diferenciados conforme a renda familiar.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses impostos sobre o consumo, além de produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carne e peixe, açúcar, macarrão, sal, mandioca e farinha de milho, o texto inclui outros.
Confira:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- Pão francês;
- grãos de milho e aveia;
- farinha de aveia e trigo;
- mussarela, Minas, Prato, Coalho, Ricota, Provolone, Parmesão, queijos frescos e pretos;
- farinha e macarrão com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doenças metabólicas inatas;
- Mate.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsto pela própria emenda da reforma constitucional (EC 132), haverá redução de 100% nas alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou resfriadas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (verduras e legumes), a lei deixa de fora os cogumelos e as trufas, mas isenta as alcachofras e os espargos, ambos alimentos mais caros e pouco utilizados pela população em geral, justificação utilizada pelo Tesouro para selecionar os tipos de produtos listados em esta isenção e também uma redução de 60% na alíquota de outros alimentos.
A lei também inclui plantas e produtos da floricultura destinados a hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para outros alimentos que as pessoas consomem com mais frequência, haverá uma redução de 60% nas taxas de imposto, embora nem todos os preços sejam acessíveis ao público, excepto talvez nas regiões costeiras.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, serão beneficiados pela redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas lagostas e lagostins não terão alíquota menor.
Também nesta lista estão:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de frutas ou vegetais sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpa de fruta sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão fatiado;
- pasta de tomate;
- grãos de cereais, amendoim.
Produtos naturais
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a comercialização de produtos in natura agrícolas, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais, considerados aqueles não submetidos a qualquer processo de industrialização.
Porém, serão permitidos processamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, trilha de grãos, descaroçamento ou embalagens essenciais para transporte.
A redução aplica-se, portanto, principalmente aos grossistas ou intermediários de produtos desta natureza.
Insumos e pesticidas
Agrotóxicos, insumos agrícolas, fertilizantes, ração animal, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais utilizados na agricultura terão redução de 60% nos impostos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Inclui também o licenciamento de direitos de cultivares e serviços diversos, como técnico agrícola, veterinário, agronomia, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, desde que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve ganhar até R$ 40,5 mil por ano (50% do limite para adesão ao Simples).
Reportagem – Tiago Miranda
Montagem – Pierre Triboli
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