Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40% – Notícias

Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40% – Notícias


12/07/2024 – 18h15

Acácio Pinheiro/Agência Brasília

Regras serão aplicadas a empresas do setor imobiliário e de serviços de construção

Um dos pontos que mais mudam no projeto regulatório da reforma tributária (Projeto Complementar 68/24) são as regras para transações com imóveis, que terão alíquotas reduzidas em 40%, em vez dos 20% originalmente previstos.

O texto aprovado, apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), aumenta o desconto para os rendimentos tributáveis ​​obtidos com aluguéis, que terão desconto fiscal de 60%.

Além das empresas do setor imobiliário, também entram em cena os serviços de construção, deixando de fora as operações de câmbio (exceto devoluções) e as operações de constituição ou transmissão de direitos de garantia real (quando o banco detém o imóvel dado em garantia). ).

Para as empresas, o impacto ocorrerá na venda, transmissão de direitos, aluguel ou arrendamento e nos serviços de corretagem e administração de imóveis.

As pessoas físicas sujeitas ao regime regular do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS) que possuam um imóvel e não o utilizem predominantemente em suas atividades econômicas não pagarão tributos sobre venda, aluguel e arrendamento. desta propriedade.

Segundo o texto, a base de cálculo será o valor de venda; o valor do arrendamento ou locação; ou o valor do ato oneroso dos direitos reais, exceto os de garantia.

Caso o fisco considere que o valor da operação não está condizente com o valor de mercado ou está baseado em documentos infiéis, poderá instaurar procedimento administrativo para apuração do valor a ser tributado, assegurando contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

O Fisco poderá assim comparar o preço de transferência com um valor de referência determinado tendo em conta os valores praticados no mercado, os valores que servem de base ao IPTU e ao ITR, informações dos registos prediais e localização, tipologia , padrão de construção e outros dados.

Reembolso
Outro benefício incluído para construtoras e incorporadoras é a antecipação de possíveis reembolsos do IBS e CBS após compensação dos valores pagos com créditos apropriados no decorrer da obra.

Ao contrário do texto original, que permitia o reembolso após a conclusão da obra e emissão do “habite-se”, o texto aprovado permite que o pedido seja apresentado até à conclusão do loteamento ou loteamento do terreno, conforme o caso.

Redutor de ajuste
Para apurar o valor do lucro tributável obtido pelo contribuinte com as operações, será deduzido da base de cálculo um redutor de ajuste vinculado ao valor de compra ou ao valor de referência caso o primeiro seja contestado no processo.

A principal novidade neste ponto é a inclusão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de considerações urbanísticas ou ambientais entregues pelo empreendimento como condição para obtenção do direito de construir, como doação de terrenos de uso público, execução de vias de circulação em loteamentos, demarcação de lotes, quadras e ruas e obras de drenagem de águas pluviais.

Na venda de novos imóveis residenciais, como os de programas de habitação popular (Minha Casa, Minha Vida, por exemplo), além do redutor haverá outro com valor fixo de R$ 100 mil, que pode até trazer o cálculo base para zero.

Para loteamentos residenciais voltados a esse público, a redução fixa será de R$ 30 mil. Havendo locação, cessão onerosa ou arrendamento, a redução social será de R$ 400 por imóvel até o limite da base de cálculo. Esses valores serão reajustados pelo IPCA.

Todos os imóveis urbanos e rurais sujeitos a esses tributos deverão estar inscritos no Registro de Imóveis do Brasil (CIB), que deverá conter dados dos cartórios e documentos relativos às obras de construção civil.

Construção
No caso da construção civil, o texto prevê que a base de cálculo do IBS e CBS será o valor da operação, deduzidos os dos materiais de construção fornecidos direta ou indiretamente pela construtora.

Porém, a construtora não poderá apropriar créditos desses tributos nas fases anteriores na compra de materiais de seus fornecedores.

Turista estrangeiro
O texto aprovado também inclui a devolução do IBS e CBS incidentes sobre mercadorias que turistas estrangeiros compram no Brasil em lojas autorizadas e carregam na bagagem.

O benefício será limitado a um total equivalente em reais a mil dólares (cerca de R$ 5,5 mil), podendo ser utilizado em viagens aéreas ou marítimas. Os custos administrativos de funcionamento do mecanismo podem ser deduzidos do reembolso.

Cooperativas
Para as cooperativas, a Câmara criou um novo regime específico com alíquota zero de IBS e CBS nas operações em que o cooperado destina bens ou serviços à cooperativa da qual participa ou vice-versa (incluindo serviços financeiros).

O mesmo se aplicará às situações em que a cooperativa agrícola fornece bens materiais a associados que não estão sujeitos ao regime regular destes impostos (produção integrada, por exemplo).

Pagamentos de funcionários
Para evitar a evasão fiscal de empresas que direcionam ativos para uso de seus administradores e funcionários (imóveis, veículos, celulares etc.), o projeto lista diversas modalidades que, mesmo que transferidas sem contrapartida financeira, devem ser tributadas:

  • planos de celular ou internet;
  • serviços de saúde;
  • Educação;
  • alimentos e bebidas.

Contudo, não serão considerados tributáveis ​​determinados bens, como uniformes e uniformes, equipamentos de proteção individual, serviços de departamento médico próprio, planos de saúde, vale-refeição e vale-alimentação.

Os benefícios educacionais concedidos pelas instituições de ensino aos seus empregados e dependentes, como bolsas de estudo ou descontos nas mensalidades, também serão excluídos da tributação, desde que sejam oferecidos a todos os empregados, ainda que em percentuais diferenciados em favor dos empregados de menor renda. ou com mais dependentes.

Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Pierre Triboli



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