Proposta torna mais rigorosa aplicação de pena para crimes graves e obriga investigação de estelionato – Notícias

Proposta torna mais rigorosa aplicação de pena para crimes graves e obriga investigação de estelionato – Notícias


08/08/2024 – 13h59

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado General Pazuello é autor da proposta

O Projeto de Lei 1.223/24 busca tornar os critérios para fixação de penas no Código Penal e torna obrigatória a investigação do crime de peculato. O objetivo do autor da proposta, deputado general Pazuello (PL-RJ), é evitar que responsáveis ​​por crimes graves recebam sanções extremamente brandas.

A proposta estabelece que, ao proferir a pena, o juiz poderá aumentá-la com base na conduta do réu em outras ações penais, em condenações penais posteriores ao crime em julgamento ou no fato de integrar organização criminosa. O texto também evita que a idade, o desconhecimento da lei ou a confissão do crime sejam utilizados como atenuantes de pena.

Além disso, segundo o texto, os fatores atenuantes e agravantes só poderão reduzir ou aumentar a pena até os limites mínimos e máximos legais de cada crime. Atualmente, o Código Penal não estabelece esta limitação.

“A proposta visa evitar que crimes graves dolosos, cometidos reiteradamente, obtenham benefícios que deveriam ser reservados a crimes com menor potencial ofensivo”, afirmou.

Crime e peculato contínuos
No caso de peculato, como explica o general Pazuello, a lei hoje só determina a investigação quando a vítima do crime for a administração pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapacitado. A proposta elimina esta limitação. “Esses crimes tiveram um enorme aumento, resultando em danos significativos à economia pública.”

O projeto também acaba com a regra de penalizar apenas um crime no caso de crimes continuados com dolo (intenção), contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça. Crimes contínuos são aqueles em que a mesma pessoa comete dois ou mais atos do mesmo tipo seguidos, como roubar de várias pessoas em um show, por exemplo.

A lei atual estabelece que neste tipo de crime a pena a aplicar é apenas a de um crime, podendo ser aumentada até três vezes, respeitado o limite de 40 anos de pena, para crimes dolosos, contra vítimas diferentes, com violência ou ameaça grave.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon



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