26/12/2024 – 14h27
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Emenda à Constituição prevê parcelamento de dívidas de partidos políticos
Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 23/9, os partidos políticos, seus institutos e fundações poderão contar com uma modalidade de Refis (refinanciamento de dívidas) com isenção de juros acumulados e multas.
Transformada em emenda constitucional (CE 133/24), a PEC prevê que as dívidas serão reajustadas apenas por correção monetária, com parcelamento em até 180 meses, a critério do partido; mas as dívidas previdenciárias serão divididas em 60 meses. Para pagar, poderão ser utilizados recursos do Fundo Partidário.
Isto se aplicará a sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não eleitoral, devolução de recursos ao Tesouro ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados determinados pela Justiça Eleitoral.
O texto aprovado é do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) em substituição à proposta original, que tem como primeiro signatário o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).
Em relação às cotas de recursos para determinados grupos, a matéria considera cumprida a aplicação de qualquer valor direcionado às candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional.
Porém, a regra só será válida se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.
Emendas parlamentares
Após negociações entre o Executivo, o Legislativo e o Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. A proposta foi sancionada como Lei Complementar 210/24.
De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o PLP 175/24 surgiu devido à decisão do Supremo de suspender a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas novas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade.
O texto do relator Elmar Nascimento (União-BA) estabelece limite para o crescimento das emendas parlamentares igual ao das despesas primárias de acordo com o quadro fiscal, salvo emendas para correção de erros ou omissões. No caso das alterações da comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões em 2025, a ser corrigido apenas pela inflação.
No caso de emendas de bancada, serão oito emendas para cada bancada estadual. Fora desta conta, poderão ser apresentadas até três alterações por bancada para dar continuidade às obras já iniciadas até sua conclusão.
Em relação às alterações da comissão, elas ficarão limitadas às ações orçamentárias de interesse nacional ou regional, com identificação precisa do objeto e sem designação genérica de programação. Do total, 50% deverão ir para o Sistema Único de Saúde (SUS).
No caso de alterações enviadas diretamente às prefeituras (alterações Pix), o objeto e o valor da transferência deverão ser informados no momento da indicação da entidade beneficiária, com destinação preferencial para obras inacabadas propostas pelo vice-autor da alteração.
Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Roberto Seabra
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