29/08/2024 – 09:12
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Proposta será utilizada em situações de calamidade, como a vivida pelo Rio Grande do Sul
O Projeto de Lei 3.117/24 flexibiliza as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. A proposta impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos.
De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (Pode-RS), o texto em análise na Câmara dos Deputados reproduz a Medida Provisória 1.221/24, do Poder Executivo, publicada em apoio ao Rio Grande do Sul após as enchentes .
“As mudanças previstas serão utilizadas para outras situações de calamidade pública que possam ocorrer no país, considerando o agravamento do cenário dos incêndios no Pantanal e da seca na Amazônia”, defenderam os autores da proposta.
A análise dos deputados pelo Congresso enfrenta um impasse neste ano. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defende mudanças no modelo de comissões mistas, mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), discorda.
Saiba mais sobre a tramitação das medidas provisórias.
Pontos principais
Pelo texto, os contratos firmados com base na futura lei terão duração de um ano, prorrogável por igual período. A gestão de riscos ocorrerá somente durante a gestão pelo órgão licitante, para agilizar o processo de contratação.
O projeto também permite ajustes no contrato inicial que aumentam seu valor em até 50%, se necessário. Além disso, inclui também as seguintes medidas:
- elimina a necessidade de elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
- permite a apresentação simplificada de um anteprojeto ou projeto básico;
- reduz pela metade os prazos mínimos para apresentação de propostas e propostas;
- prorroga os contratos atuais por até 12 meses;
- permite contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permite a formalização contratual; e
- suspende a exigência de documentos relativos à regularidade fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.
Transparência
Segundo o texto, as medidas limitam-se ao necessário para fazer face à situação de calamidade. As regras poderão ser adotadas após o governador ou o Presidente da República reconhecer o estado de calamidade no território.
Os contratos celebrados com base na futura lei deverão ser disponibilizados no Portal Nacional dos Contratos Públicos (PNCP), com informações e detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto dos contratos.
Próximas etapas
O Plenário já aprovou o urgência na análise do projeto, enviado inicialmente às comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, também precisará ser aprovada pelo Senado.
Saiba mais sobre o processamento de faturas
Da Reportagem/RM
Montagem – Roberto Seabra
empréstimo auxílio brasil picpay
emprestimo consignado do inss
empréstimo consignado inss
emprestimo aposentados
simulação picpay
créditos consignados
empréstimos consignados do inss
emprestimo para inss
empréstimo do inss