Proposta flexibiliza regras de licitações nos casos de calamidade – Notícias

Proposta flexibiliza regras de licitações nos casos de calamidade – Notícias


29/08/2024 – 09:12

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Proposta será utilizada em situações de calamidade, como a vivida pelo Rio Grande do Sul

O Projeto de Lei 3.117/24 flexibiliza as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. A proposta impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos.

De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (Pode-RS), o texto em análise na Câmara dos Deputados reproduz a Medida Provisória 1.221/24, do Poder Executivo, publicada em apoio ao Rio Grande do Sul após as enchentes .

“As mudanças previstas serão utilizadas para outras situações de calamidade pública que possam ocorrer no país, considerando o agravamento do cenário dos incêndios no Pantanal e da seca na Amazônia”, defenderam os autores da proposta.

A análise dos deputados pelo Congresso enfrenta um impasse neste ano. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defende mudanças no modelo de comissões mistas, mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), discorda.

Saiba mais sobre a tramitação das medidas provisórias.

Pontos principais
Pelo texto, os contratos firmados com base na futura lei terão duração de um ano, prorrogável por igual período. A gestão de riscos ocorrerá somente durante a gestão pelo órgão licitante, para agilizar o processo de contratação.

O projeto também permite ajustes no contrato inicial que aumentam seu valor em até 50%, se necessário. Além disso, inclui também as seguintes medidas:

  • elimina a necessidade de elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
  • permite a apresentação simplificada de um anteprojeto ou projeto básico;
  • reduz pela metade os prazos mínimos para apresentação de propostas e propostas;
  • prorroga os contratos atuais por até 12 meses;
  • permite contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permite a formalização contratual; e
  • suspende a exigência de documentos relativos à regularidade fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.

Transparência
Segundo o texto, as medidas limitam-se ao necessário para fazer face à situação de calamidade. As regras poderão ser adotadas após o governador ou o Presidente da República reconhecer o estado de calamidade no território.

Os contratos celebrados com base na futura lei deverão ser disponibilizados no Portal Nacional dos Contratos Públicos (PNCP), com informações e detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto dos contratos.

Próximas etapas
O Plenário já aprovou o urgência na análise do projeto, enviado inicialmente às comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, também precisará ser aprovada pelo Senado.

Saiba mais sobre o processamento de faturas

Da Reportagem/RM
Montagem – Roberto Seabra



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