07/02/2024 – 10h01
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Daiana Santos é a autora da proposta
O Projeto de Lei 2046/24 define regras para promover o respeito à diversidade de orientação sexual e identidade de gênero, e para efetivar os direitos da população LGBTQIAPN+. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A sigla LGBTQIAPN inclui pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais e não binárias. O sinal “+” é utilizado para abranger a pluralidade de orientações sexuais e variações de género.
“O objetivo principal é abrir espaço para que o tema seja tratado com a abrangência e profundidade que merece na Câmara”, afirmou a autora da proposta, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).
“As organizações e movimentos civis devem se pronunciar sobre cada ponto, seja ele inovador ou reafirmador de direitos estabelecidos, e sobre a terminologia adotada”, aconselhou o parlamentar. “O que não pode ser descartado é uma discussão crucial para a vida de milhões de pessoas e para a emancipação de todos”, disse ela.
Pontos principais
Composto por 28 artigos, o projeto está dividido em sete capítulos:
- Disposições iniciaisque proíbem qualquer tipo de discriminação relativamente à orientação sexual e identidade de género;
- Reconhecimento de identidadeque garanta o direito a um nome de acordo com a identidade de gênero autopercebida;
- Direito à intimidade, privacidade e famíliaque garante o direito de casar ou de união estável, o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos e o direito à guarda, tutela e adoção;
- Relações de trabalho e consumovisando a igualdade de acesso ao mercado de trabalho, sem distinções salariais, e ao consumo de bens e serviços independentemente da orientação sexual ou identidade de género;
- Comunicação socialque exige o uso de linguagem inclusiva e termos apropriados em diferentes veículos nas referências à população LGBTQIAPN+;
- Saúde, que define diretrizes e objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População LGBTQIAPN+ no Sistema Único de Saúde (SUS); Isso é
- Disposições finaiscom alterações ao Código Civil, à Lei do Notariado e à Lei dos Registos Públicos.
Próximos passos
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e serão analisados pelos comitês de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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