Proposta de emenda à Constituição limita decisões individuais em tribunais superiores – Notícias

Proposta de emenda à Constituição limita decisões individuais em tribunais superiores – Notícias


22/08/2024 – 10h50

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Em casos graves, durante o recesso do Judiciário, poderá ser concedida decisão individual

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/08 limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e demais tribunais superiores. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e foi aprovada pelo Senado no ano passado.

O texto proíbe a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato dos presidentes de outros Poderes.

Uma decisão monocrática é aquela tomada por apenas um magistrado — ao contrário de uma decisão colegiada, que é tomada por um grupo de ministros (tribunais superiores) ou juízes (tribunais de segunda instância).

“Há cinco anos que luto por essa PEC. O equilíbrio de Poderes retornará a este país. Espero que a Câmara dos Deputados não pare, continua. O Brasil precisa ser modificado”, disse Oriovisto quando a proposta foi aprovada no Senado.

A PEC detalha o dispositivo da Constituição segundo o qual, somente por votação do maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, o tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Exceções
No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão da eficácia da lei, será permitida a concessão de decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O tribunal, porém, deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, caso contrário a decisão perderá a validade.

Estarão sujeitos a essas mesmas regras os processos no STF que solicitarem a suspensão da tramitação de propostas que possam afetar políticas públicas ou gerar despesas para qualquer poder.

Quando forem deferidas decisões cautelares — ou seja, tomadas a título cautelar — em ações que solicitem a declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deverá ser julgado no prazo de seis meses. Após esse período, terá prioridade na pauta sobre os demais processos.

A proposta também garante que os advogados do Senado e da Câmara se pronunciem em julgamentos sobre a inconstitucionalidade de leis.

Próximas etapas
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua constitucionalidade. Se admitido, será analisado por um comissão especial a ser criado e votado em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Do Editor/NN
Com informações da Agência Senado



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