Proposta autoriza busca domiciliar sem mandado judicial – Notícias

Proposta autoriza busca domiciliar sem mandado judicial – Notícias


08/06/2024 – 17:57

Mário Agra/Câmara dos Deputados

General Pazuello, autor da proposta

O Projeto de Lei 1.118/24 autoriza buscas domiciliares mesmo sem ordem judicial ou consentimento do morador. Para justificar a busca, segundo o texto, o policial ou juiz deverá presenciar fuga, resistência, desacato, infração de trânsito, uso ou posse de drogas ou armas. A busca também é autorizada se a pessoa estiver envolvida com outras pessoas cometendo crimes.

Durante a busca, caso sejam encontrados papéis, objetos ou armas que indiquem a prática de um crime, o suspeito será preso em flagrante e os itens apreendidos.

O projeto permite buscas pessoais pelos mesmos motivos das buscas domiciliares. A presença de pessoa em prédio ou região utilizada para a prática de crimes também justifica revista, que poderá ser realizada durante busca domiciliar, independentemente de ordem judicial.

A proposta, do deputado General Pazuello (PL-RJ), traz diversas mudanças no Código de Processo Penal (CPP) e em Código Penal. Atualmente, a lei condiciona as buscas domiciliares a uma ordem judicial e há menos possibilidades de suspeita fundada para uma busca pessoal.

Segundo Pazuello, a proposta torna as regras processuais mais claras para eliminar dúvidas, omissões, inconsistências e inadequações, que resultam em interpretações conflitantes por parte dos tribunais. “A proposta visa evitar divergências interpretativas que possam levar a nulidades nos processos, provocando inevitáveis ​​e prejudiciais libertações de presos perigosos”, diz na justificação da proposta.

Reconhecimento facial
O texto autoriza sistemas de reconhecimento facial que utilizem inteligência artificial como prova de crimes tanto em investigações policiais quanto em processos judiciais. Em casos de possíveis irregularidades no sistema, os suspeitos deverão ser reconhecidos pessoalmente.

Ainda assim, o reconhecimento facial poderá ser admitido como prova, desde que existam outros elementos que sustentem esta suspeita.

Apelo policial
A polícia poderá recorrer de decisão judicial que indefira pedido de prisão preventiva, conceda liberdade provisória ou flexibilize a prisão em flagrante, entre outros pontos, no prazo de 15 dias após o prazo para recurso do Ministério Público. Atualmente, o CPP não prevê esse tipo de recurso.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se aprovado, irá ao Senado.

Saiba mais sobre o processamento de faturas

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub



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