24/09/2024 – 17:26
Diogo Moreira
Emenda afeta tribunais do Rio de Janeiro e de São Paulo
Nesta terça-feira (24), o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos dirigentes dos tribunais de justiça estaduais. Hoje, a Constituição estabelece que cabe aos tribunais eleger os seus órgãos sociais e elaborar os seus regulamentos internos.
A Emenda Constitucional 134 insere dispositivo no texto constitucional para definir que a eleição para órgãos sociais é válida para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais juízes em exercício efetivo, o que valeria para os tribunais de São Paulo e do Rio de Janeiro.
A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, permitidas reconduções sucessivas.
A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, apresentada pelo ex-deputado Christino Aureo (RJ). A proposta foi aprovada na Câmara em 2022 e, no Senado, este ano.
Segundo o secretário do Congresso, o senador Weverton (PDT-AM) presidiu a sessão de promulgação e disse que a nova norma poderá ajudar a trazer mais eficiência, racionalidade e estabilidade ao Judiciário brasileiro. Ele destacou que a melhoria do processo eleitoral para os órgãos dirigentes dos tribunais de Justiça é uma demanda que parte dos próprios tribunais estaduais.
“A nova norma busca aumentar a racionalidade na gestão dos tribunais estaduais e, consequentemente, a qualidade dos serviços que esses órgãos prestam aos cidadãos do Brasil”, disse o senador.
“A possibilidade de reeleição nos órgãos sociais permite aos dirigentes já eleitos dar continuidade a projetos e iniciativas que requerem tempo e esforço para serem implementados”, acrescentou. “Esta consistência na gestão é importante para que possamos ver os frutos das políticas estruturais, nomeadamente daquelas que procuram melhorar os serviços judiciais e garantir a celeridade e a qualidade da Justiça.”
Como eles funcionam
Os tribunais de justiça estaduais são as instâncias máximas do poder judiciário em cada unidade da federação e são responsáveis por zelar pela aplicação das leis estaduais e federais.
Dentro destas instituições existem os chamados órgãos sociais, que realizam trabalhos administrativos, assegurando o funcionamento dos tribunais.
Geralmente, são compostos pelos principais cargos de chefia do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas, como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça.
Relatório – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
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