Projeto torna obrigatória criação de casas de acolhimento para população LGBTQIA+ nos estados – Notícias

Projeto torna obrigatória criação de casas de acolhimento para população LGBTQIA+ nos estados – Notícias


08/09/2024 – 18h05

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Clodoaldo Magalhães: projeto visa preencher lacunas nas políticas públicas

O Projeto de Lei 1316/24 torna obrigatória a criação, em todos os estados e no Distrito Federal, de “Casas de Acolhimento e Diversidade”, destinadas a prestar atendimento e acolhimento humanizado ao público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as casas deveriam ser implantadas preferencialmente em capitais e em municípios com população superior a cem mil habitantes.

A finalidade das casas será:
– prestar assistência integral e humanizada;
– facilitar o acesso a serviços especializados em segurança, assistência social, saúde, orientação jurídica e apoio psicológico;
– promover o combate à violência contra o público LGBTQIA+;
– contribuir para o empoderamento e autonomia económica das pessoas servidas.

Violência
“Estudos e pesquisas indicam que pessoas LGBTQIA+ enfrentam altos índices de violência física, sexual e psicológica, tanto em espaços públicos quanto privados”, destaca o autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

“Além disso, a discriminação no mercado de trabalho e no acesso a serviços essenciais contribui para uma situação desproporcionalmente elevada de vulnerabilidade social e económica entre estas pessoas”, aponta.

Segundo o deputado, a ausência de políticas públicas específicas que atendam às necessidades do público LGBTQIA+ e a escassez de espaços de acolhimento que considerem suas particularidades são lacunas que o projeto pretende preencher.

Características
De acordo com o projeto, cada casa terá área de recepção e triagem; salas de atendimento psicológico e social; espaço para orientação e defesa jurídica; ambulatório para atendimentos de saúde específicos e emergenciais; acomodação temporária para pessoas em risco iminente; e áreas de formação e educação profissional.

Os recursos para implantação e manutenção das Casas de Abrigo e Diversidade serão oriundos de dotações orçamentárias específicas da União, estados e municípios; doações, legados e contribuições voluntárias; e parcerias público-privadas.

Processamento
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Finanças e Fiscalidade; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

Saiba mais sobre o processamento de faturas

Relatório – Lara Haje
Edição – Georgia Moraes



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