Projeto tipifica no Código Penal violência processual de gênero – Notícias

Projeto tipifica no Código Penal violência processual de gênero – Notícias


18/07/2024 – 16:26

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputada Maria do Rosário, autora do projeto

O Projeto de Lei 1.433/24 tipifica, em Código Penalviolência processual de gênero, definida como expor ou questionar injustificadamente, em processo judicial ou administrativo, uma mulher vítima de violência em razão de sua condição de mulher sobre seu vestuário, comportamento sexual ou qualquer outro aspecto relacionado a estereótipos de gênero, com a intenção de para gerar humilhação ou exposição pública.

A pena prevista, no projeto em análise na Câmara dos Deputados, é isolamento de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não configurar crime mais grave.

“A violência processual de gênero e o sofrimento psicológico dela decorrente, agravados pela exploração midiática desses casos, acabam por desestimular o acesso das mulheres ao Judiciário, especialmente nos casos de crimes contra a dignidade sexual”, argumenta a deputada Maria do Rosário (PT-RS). ), autor do texto.

“O processo judicial, na prática, revitimiza-os, e o desamparo do Poder Judiciário traduz-se em impunidade”, acrescenta.

A proposta também altera o Código de Processo Penal prever que, no caso de utilização de materiais ou teses que atentem contra a dignidade da mulher, buscando vantagem processual em estereótipos de gênero, seja falando de vestuário, comportamento ou qualquer ação motivada por menosprezo ou discriminação à condição da mulher, o juiz determinará a perda do direito ao interrogatório presencial da vítima.

Nesse caso, ela será encaminhada para uma sala protegida, para garantir sua privacidade e segurança física e emocional, e dúvidas serão possíveis por meio de comunicação eletrônica com o juiz.

Iniciativas existentes
Maria do Rosário relembra as iniciativas existentes para combater a violência nos processos judiciais. “Em 2021, a classificação da violência psicológica e o Lei Mari Ferrer confirmar que as mulheres sofrem violência, inclusive em processos judiciais, tendo em vista que esta última lei já prevê mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência sexual quando participam de audiências pré-julgamento”, afirmou.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu a necessidade de maturidade institucional do Poder Judiciário, com a criação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ, 2021). “Esta norma foi criada e publicada com o objetivo de construir uma cultura jurídica emancipatória, concretizando a função jurisdicional de ‘não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, constituindo um espaço de ruptura com culturas de discriminação e preconceito”, afirmou o deputado.

Em processamento
A proposta será analisada em caráter conclusivo por comissões na Defesa dos Direitos da Mulher; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Saiba mais sobre o processamento de faturas

Relatório – Lara Haje
Montagem – Roberto Seabra



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