17/07/2024 – 09:39
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Streaming terá que disponibilizar quantidades mínimas de conteúdo brasileiro
O Projeto de Lei 2331/22, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta os serviços de vídeo sob demanda (VoD), obrigando as empresas a recolherem a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A Condecine é uma homenagem cujas receitas se destinam à promoção do cinema e do audiovisual nacional.
VoD é um termo geral para vários tipos de serviços, como streaming (Netflix, por exemplo) e aluguel ou venda de conteúdo específico (como a loja de filmes YouTube).
Taxas de imposto
Pelo texto, a Condecine será anual com alíquota progressiva, obedecendo às seguintes regras:
- empresas com faturamento acima de R$ 96 milhões pagarão alíquota de 3%;
- empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões pagarão 1,5%;
- serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões terão a alíquota zerada; Isso é
- o imposto será reduzido pela metade quando 50% do conteúdo do catálogo de serviços for nacional.
Para calcular o imposto, as empresas devem separar os valores obtidos com os serviços de streaming do lucro que obtiveram com outros serviços, como publicidade, conteúdo esportivo, entre outros.
Alguns serviços estarão isentos de impostos, como conteúdos jornalísticos e conteúdos audiovisuais sob demanda que sejam estritamente educativos.
Princípios
De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o projeto altera o Medida Provisória 2.228/01que criou a Agência Nacional de Cinema (Ancine), e a Lei da TV Paga.
O texto submete os serviços de VoD aos princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e comunicacional. Também leva em conta a diversidade cultural e as fontes de informação e produção, e a valorização do conteúdo audiovisual brasileiro.
A proposta também estabelece uma série de outras medidas, como a ampliação dos poderes e das cotas da Ancine para produtores independentes brasileiros. Os principais são:
- os serviços de streaming terão que disponibilizar permanentemente no catálogo quantidades mínimas de conteúdo audiovisual brasileiro;
- a oferta será baseada no tamanho do catálogo (por exemplo, para fluxos com dois mil produtos, pelo menos 100 deverão ser brasileiros);
- As plataformas também deverão apresentar documentação relativa ao faturamento e à listagem do conteúdo audiovisual brasileiro à Ancine;
- o fabricante de equipamentos de televisão deve evitar condutas prejudiciais à concorrência ao oferecer conteúdo em seu sistema operacional; Isso é
- Os prestadores de serviço de VoD que descumprirem as obrigações estarão sujeitos a advertência e multa, inclusive diária, a ser determinada pela Ancine.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de comunicação; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania. Caso haja alterações no texto, ele retornará ao Senado para novo turno de votação. Se não houver, poderá ir para sanção presidencial.
Outra proposta
A Câmara também analisa outra proposta com o mesmo objetivo de regulamentar o VoD no Brasil. O PL 8889/17 está pronto para análise no Plenário. O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), apresentou parecer preliminar, cuja votação depende de acordo entre os partidos.
Relatório – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado
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