O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), marcou para esta terça-feira (12/3) a votação do projeto que cria o Programa de Pagamento Integral da Dívida dos Estados (Propag) com a União. A proposta é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e beneficia entidades superendividadas, como é o caso de Minas Gerais, que tem uma dívida de mais de R$ 160 bilhões.
O texto é relatado pelo líder do PP na Câmara, deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), que fez uma série de alterações no projeto original. Uma das mudanças, por exemplo, é o prazo para adesão à Propag, que antes era de 120 dias após a publicação da lei e agora vai até 31 de dezembro de 2025.
As alterações do relator também ampliaram a lista de meios de pagamento para incluir receitas provenientes da exploração de recursos naturais como petróleo e gás e cessão de créditos de dívidas ativas. A Propag dá prazo de 30 anos (360 parcelas) para pagar a dívida.
Segundo o relator, as mudanças foram apresentadas após discussão com lideranças partidárias e secretários estaduais de Fazenda. O substitutivo significa que o texto, se aprovado, volte à análise dos senadores antes de ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Ao propor uma solução para a questão da dívida, esta proposição aborda dois pontos cruciais: o equilíbrio federal e a responsabilidade fiscal. Quanto ao equilíbrio federal, esse projeto de lei complementar beneficiará proporcionalmente os entes mais endividados. Em relação à responsabilidade fiscal, o projeto propõe que os estados que aderirem ao Propag limitem o crescimento de suas despesas primárias de forma semelhante ao novo marco fiscal”, escreveu o deputado carioca.
Para renegociar dívidas, o programa permite que os estados federalizem ativos, como estatais e créditos de ações judiciais, como forma de pagamento. O texto também autoriza a redução do índice de correção de contratos por meio de investimentos em áreas como educação, segurança e saneamento.
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Atualmente, as dívidas são calculadas de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de alíquota extra de 4%. Com a Propag, a correção da inflação será mantida, mas o percentual do índice poderá ser zerado caso todas as contrapartes sejam atendidas pelo Estado.
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