29/10/2024 – 15h11
Bruno Cecim/Agência Pará
Serviços de saúde serão obrigados a notificar marcações no prazo de 24 horas
O Projeto de Lei 2.851/24 estabelece a notificação compulsória de casos de suspeita de violência e acidentes de trânsito atendidos em serviços de saúde públicos e privados. O objetivo é reunir dados para subsidiar a formulação de ações de prevenção desses casos.
“Com informações detalhadas e atualizadas, as autoridades de saúde e demais órgãos governamentais poderão desenhar e implementar estratégias mais assertivas e específicas, adaptadas às realidades locais e regionais”, explicou o autor, deputado Dr. Daniel Soranz (RJ), que hoje é licenciado.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Fluxo de informações
O médico ou profissional de saúde que primeiro prestar atendimento ao paciente deverá notificar a secretaria de saúde local em até 24 horas. A secretaria, por sua vez, deverá se reportar às demais esferas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A notificação será registrada no Cadastro Nacional de Vítimas de Violência e Acidentes de Trânsito, criado pelo projeto, e seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pelo Ministério da Saúde.
“A implantação de um cadastro nacional, de responsabilidade do Ministério da Saúde, centralizará e gerenciará as informações, garantindo a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais das vítimas”, observa o Dr. Daniel Soranz.
Esses dados serão atualizados periodicamente, facilitando a avaliação e o ajuste das políticas públicas.
Penalidades
Os estabelecimentos de saúde que não fizerem notificação compulsória ou não respeitarem os prazos estabelecidos estarão sujeitos a multas e outras sanções administrativas.
O projeto do Dr. Daniel Soranz não altera nenhuma legislação existente.
Como está hoje
Atualmente, o Ministério da Saúde conta com o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva), que busca compreender a gravidade das violências e dos acidentes e fornecer subsídios para a definição de políticas de intervenção, prevenção, atenção e proteção às pessoas em situação de violência.
Próximas etapas
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Estradas e Transportes; Saúde; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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