09/09/2024 – 13h14
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado José Medeiros
O Projeto de Lei 3.146/24, do deputado José Medeiros (PL-MT), permite que o presidente e o vice-presidente da República guardem os presentes recebidos. Segundo o projeto, “não constituem qualquer crime civil, criminal, eleitoral e
brindes administrativos recebidos pelo presidente e vice-presidente da
República, desde que o sejam numa base muito pessoal, e seja necessário
somente e sua declaração perante a Receita Federal do Brasil para fins de recolhimento de tributos”.
O projeto também anistia “todos os atos passados de recebimento de presentes por ex-presidentes e vice-presidentes da República”.
José Medeiros afirma que o projeto se deve a discussões recentes sobre o tema, envolvendo não só o ex-presidente Jair Bolsonaro, mas também o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.
“É necessário reconhecer que, dada a elevada posição que ocupa, o Presidente da República, enquanto chefe de Estado, poderá ser agraciado, na sua pessoa singular, com algumas dádivas de outras autoridades, sem que isso resulte, por si só, em qualquer ilegalidade, desde que não haja conflito de interesses”, afirmou o deputado.
“A ilegalidade não se presume. Deve haver provas concretas de que os presentes foram recebidos num contexto não republicano e de obscuro favoritismo a quem os deu”, acrescenta o deputado.
Carro blindado
Em outro ponto, o projeto também regulamenta o direito de uso de carro blindado por ex-presidente e ex-vice-presidente da República, quando necessário para proteção da vida. O não cumprimento da medida resultará em Lei 7.474/86que trata da segurança de ex-presidentes, estabelece direito a dois veículos oficiais com motorista, despesas custeadas com recursos da Presidência da República. A norma atual não trata do direito específico ao carro blindado.
Próximas etapas
O projeto está em andamento em
Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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