24/10/2024 – 17:01
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Pastor Gil: medida preencherá lacuna no sistema educacional brasileiro
O Projeto de Lei 2.849/24 institui um programa de turismo educativo, com o objetivo de proporcionar experiências educativas por meio de visitas monitoradas a locais de relevância histórica, turística, paisagística e ambiental em todo o Brasil.
Segundo o texto, o programa será destinado a alunos matriculados no ensino público fundamental e médio, com prioridade para escolas localizadas em regiões com menor acesso a parques, bairros históricos, monumentos, teatros, bibliotecas e universidades. As visitas serão organizadas em parceria com os organismos responsáveis pela conservação e gestão destes sítios.
A proposta é do deputado pastor Gil (PL-MA) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele acredita que a medida preencherá uma lacuna no sistema educacional brasileiro.
“Ao permitir visitas a locais relevantes, os alunos terão a oportunidade de vivenciar os conteúdos aprendidos em sala de aula, enriquecendo a sua formação e contribuindo para o desenvolvimento da consciência crítica e cívica”, defende. “Além disso, o programa visa democratizar o acesso a esses espaços, principalmente para estudantes que muitas vezes não têm condições de arcar com esse tipo de atividade extracurricular.”
Diretrizes
O projeto estabelece as seguintes diretrizes para o programa:
- proporcionar aos alunos o acesso ao acervo cultural, artístico e turístico;
- promover a valorização do património histórico, turístico, paisagístico e ambiental;
- assegurar a democratização da informação cultural, artística, turística e histórica;
- desenvolver nos alunos uma compreensão integrada do conhecimento cultural, histórico, artístico e ambiental;
- estimular e fortalecer a consciência crítica sobre questões ambientais, culturais e sociais no Brasil; e
- incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável na preservação do património histórico, cultural e paisagístico.
O projeto não altera nenhuma legislação existente. Atualmente, o Lei Geral do Turismo não aborda especificamente o turismo educacional.
Processamento
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; da Educação; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Saiba mais sobre o processamento de faturas
Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Georgia Moraes
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