19/07/2024 – 11h22
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Bia Kicis é uma das autoras do projeto
O Projeto de Lei 931/24 estabelece a figura do juiz de garantias para os processos que se iniciam nos tribunais, incluindo os tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Superior Militar) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, essa prerrogativa está prevista apenas para a primeira instância do Poder Judiciário.
O juiz de garantias é o magistrado que apenas cuida do processo (prisões cautelares, busca e apreensão, apreensão de bens, escutas telefônicas e outras provas) sem avaliar se o réu é culpado ou não. Isto é feito numa outra fase do processo, por outro juiz.
Os autores do projeto, deputados Delegado Ramagem (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF), explicam que a proposta incorpora o modelo de juiz de garantia, referendado pelo STF em 2023, a todo e qualquer Tribunal. “Afinal, como bem disse o ex-ministro Marco Aurélio, Supremo não é sinônimo de absoluto”, afirmam os parlamentares no documento que acompanha o projeto.
Fórum privilegiado
A proposta proíbe a investigação e a acusação de pessoas sem fórum privilegiado são mais rápidos do que os de pessoas com jurisdição, dentro da mesma investigação.
Tão logo termine o mandato ou condição que garante o foro privilegiado, o processo deverá ser repassado aos tribunais inferiores, independentemente do estágio em que se encontre.
Processo eletrônico
De acordo com o projeto, o processo criminal dos crimes da competência originária dos tribunais deve ser online. E sempre será possível conceder habeas corpus mesmo quando questionar a atuação de juiz ou ministro em investigação ou processo.
Segundo Ramagem e Kicis, essas consultas deveriam ser processadas eletronicamente, mesmo sendo confidenciais. O tratamento sigiloso acontece eletronicamente em todos os demais tribunais do país, argumentam os deputados, então não faz sentido que só o STF seja diferente.
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Delegado Ramagem é um dos autores do projeto
Instrução criminal
A proposta estabelece prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para investigação criminal de processos em tribunais, inclusive superiores, quando o réu estiver preso ou tiver medidas de restrição de liberdade, como tornozeleiras eletrônicas.
Se este prazo não for respeitado, o arguido deverá ser libertado para evitar abuso de autoridade.
A proposta prevê que os órgãos terão 10 dias para se adaptarem à regra, que depois será aplicada a eventuais processos em andamento.
Pesquisas genéricas
Segundo os deputados, há inquéritos genéricos de Tribunais Superiores no Brasil, e o maior exemplo seria o inquérito das fake news (4.781), de 2019, sobre ministros do STF e seus familiares.
“Um juiz do STF abriu inquérito de forma absolutamente genérica e abstrata. O objeto permanece aberto até hoje, 5 anos depois, possibilitando abusos e subvertendo o processo penal”, reclamam Ramagem e Kicis no texto que acompanha a proposta.
Ramagem e Kicis também criticam o uso de petições, previstas no regimento interno do STF, para instauração de novos processos. A prática, segundo eles, impede que pessoas investigadas por atos conexos tenham acesso à integralidade das acusações que lhes dizem respeito.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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