30/10/2024 – 10h05
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Pereira: indústria não pode limitar os reparos a si ou às suas lojas autorizadas
O Projeto de Lei 2.893/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece o chamado direito à reparação (direito de repararsua sigla em inglês) no mercado automobilístico brasileiro. A medida obriga os fabricantes e importadores de veículos novos a garantirem condições de reparação em oficinas independentes.
Segundo o texto, a indústria deverá disponibilizar manuais de reparo, em site próprio, e equipamentos de diagnóstico (hardware e software) que permitam o reparo dos veículos.
Para evitar problemas de segurança que afetem a reputação da marca, a proposta prevê regras para disponibilização desse material. Os principais são:
- os fabricantes e importadores de automóveis poderão credenciar oficinas;
- poderá ser cobrado credenciamento, literatura e equipamentos de diagnóstico;
- os critérios de acreditação serão acessíveis a todos os interessados;
- Os fabricantes e importadores podem restringir o âmbito da acreditação dependendo do tipo de reparação a realizar.
O projeto prevê ainda que as concessionárias deverão informar os compradores de carros novos:
- o valor das cinco primeiras revisões, destacando o preço das peças;
- procedimentos de reparo que não possam ser realizados fora da rede autorizada sob pena de perda da garantia.
Movimento internacional
O direito de reparar surgiu nos Estados Unidos em 2012, mas ainda é pouco conhecido no Brasil. A ideia é obrigar os fabricantes de automóveis e de produtos eletrónicos a garantir condições de reparação independente, promovendo a concorrência e reduzindo custos para os consumidores.
Segundo o deputado Waldenor Pereira (PT-BA), autor do projeto, exigir que o consumidor utilize apenas a rede autorizada pode ser visto como uma venda casada entre o produto e o serviço de reparo, o que é proibido pela legislação.
“Os produtores não podem limitar a actividade de reparação paga a si próprios ou à sua rede de lojas autorizadas”, disse Pereira.
Próximas etapas
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Relatório – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
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