Projeto inclui três novos remédios para depressão e ansiedade no Sistema Único de Saúde – Notícias

Projeto inclui três novos remédios para depressão e ansiedade no Sistema Único de Saúde – Notícias


07/02/2025 – 09:50

Bruno Spada/Câmara de Deputados

Julia Zanatta: “O alto custo desses medicamentos geralmente torna o tratamento inviável”

O Projeto de Lei 4100/24 ​​inclui drogas de Scitalopram, duloxetina e tração (usadas no tratamento de transtornos depressivos e de ansiedade no relacionamento nacional de medicamentos essenciais (renomeado) do sistema de saúde unificado (SUS). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Na prática, a inclusão de novos medicamentos em renomeação permite que eles sejam oferecidos em todas as unidades SUS e em farmácias populares, sem nenhum custo para pacientes com prescrição.

O scitalopram é usado para tratar a depressão e o transtorno de ansiedade generalizada (TAG). A duloxetina também é usada no tratamento da etiqueta, sendo usada em casos de dor crônica causada por danos nos nervos. A faixa, por sua vez, é um antidepressivo atípico que pode ser usado para tratar a insônia.

Benefício de idosos
Autor do projeto de lei, a deputada Julia Zanatta (PL-SC) argumenta que a medida favorece os cuidados com a saúde mental da população em geral, mas principalmente dos idosos.

“O uso de medicamentos antidepressivos e ansiolíticos específicos para esse público, como os mencionados, oferece maior segurança e eficácia, minimizando o impacto nas funções cognitivas e reduzindo a probabilidade de efeitos colaterais graves, como sonolência excessiva ou perda de equilíbrio” O autor argumenta, “.

Etapas do processo
Normalmente, a inclusão de novos medicamentos na renomeação é um processo técnico e cuidadoso que envolve várias etapas e instâncias:

  • Submissão da proposta-O pedido de inclusão de um novo medicamento pode ser feito por diferentes profissionais de saúde, pesquisadores, indústria farmacêutica, associações de pacientes e agências governamentais, desde que seja acompanhado por evidências científicas de eficácia, segurança e efetividade;
  • Análise Técnica – A proposta é avaliada por especialistas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no SUS;
  • Consulta pública – Após a análise técnica, a proposta é submetida à consulta pública, para que a sociedade possa se manifestar;
  • Decisão final – a opinião técnica da Conitec, recomendando a inclusão do medicamento, é encaminhada ao Ministério da Saúde, que tem a decisão final.

PRÓXIMOS PASSOS
A proposta será analisada, em conclusivopelos comitês de saúde; Finanças e tributação; e Constituição, justiça e cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Relatório – Murilo Souza
Edição – Natalia Doaderlein



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