27/09/2024 – 16h17
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Amom Mandel é o autor da proposta
O Projeto de Lei 2517/24 estabelece diretrizes para proteção da privacidade dos cidadãos em ambientes virtuais, reforçando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ampliar as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
O parlamentar destaca a necessidade de complementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para acompanhar as constantes evoluções tecnológicas e as novas ameaças que surgem no ambiente digital.
“A crescente digitalização da sociedade e o aumento exponencial da utilização de tecnologias digitais para recolha, armazenamento e tratamento de dados pessoais tornam essencial a criação de mecanismos legais mais robustos e atualizados para proteger a privacidade e os direitos dos cidadãos”, defende Mandel.
Apesar de mencionar a LGPD, a proposta não altera nenhuma lei existente, constituindo uma peça independente.
Transparência
As diretrizes estabelecidas no projeto buscam garantir que todos os dados pessoais coletados sejam utilizados exclusivamente para os fins informados ao titular dos dados, mediante seu consentimento expresso. Devem ser implementadas medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acesso não autorizado, perda, alteração ou divulgação indevida.
Além disso, os titulares dos dados poderão, a qualquer momento, acessar, corrigir, excluir ou transferir suas informações, com transparência e controle.
ANPD
O projeto prevê que a ANPD atue de forma mais eficaz no monitoramento, fiscalização, investigação de denúncias, aplicação de sanções e promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da privacidade digital.
A autoridade também deve colaborar com outros órgãos governamentais e entidades internacionais, propondo atualizações legislativas para acompanhar as inovações tecnológicas e as novas ameaças à privacidade.
A ANPD também deve elaborar um relatório anual sobre o estado da privacidade digital no país, para garantir a transparência das ações tomadas para proteger a privacidade dos cidadãos. O relatório deverá incluir estatísticas sobre incidentes de segurança, medidas tomadas e recomendações para melhorias.
O descumprimento das orientações sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multas, suspensão de atividades e demais medidas administrativas cabíveis.
Processamento
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Rachel Librelon
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