12/07/2024 – 11h20
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
General Pazuello, autor da proposta
O Projeto de Lei 619/24 estabelece prisão após condenação em segunda instância e encerra audiência de custódia. Atualmente o Código de Processo Penal (CPP) só admite prisão após o julgamento final da condenação, salvo crime flagrante.
A proposta também dispensa a competência de informar inicialmente a família ou outra pessoa indicada pelo preso sobre a prisão. Apenas ministério público e advogado (ou Defensoria Pública) deverão ser notificados. Somente 24 horas após a prisão a família será contatada.
Segundo o deputado General Pazuello (PL-RJ), autor do projeto, o objetivo é eliminar lacunas interpretativas que poderiam gerar nulidades desnecessárias em processos penais. “A insegurança jurídica resultante de interpretações divergentes pode levar a decisões contraditórias e à libertação de indivíduos perigosos para a ordem social”, afirmou.
Prisão preventiva
A proposta também permite que seja ordenada a prisão preventiva para prevenir novas infrações, diferente do que estabelece atualmente o CPP. O projeto revoga a necessidade de justificar a prisão preventiva e a possibilidade de sua revogação.
Atualmente, este tipo de prisão está previsto no caso de crimes dolosos puníveis com pena superior a quatro anos de prisão.
A proposta amplia a possibilidade de medidas preventivas aos casos em que haja indícios de que o acusado comete infrações penais constantemente. Além disso, também estarão sujeitos à prisão preventiva os crimes que envolvam violência, ameaças graves, posse ilegal de armas, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, gangues, crimes hediondos ou crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito.
A regra vale também para presidiárias grávidas, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. A lei atual garante prisão domiciliar para essas mulheres.
Revogações
O texto revoga as disposições sobre o juiz de garantias, função prevista no CPP para salvaguardar os direitos individuais dos investigados e a legalidade da investigação criminal durante o inquérito policial.
O projeto também revoga o acordo de não persecução penal, ajuste jurídico antes do encerramento do processo entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado de seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, é favorecido pela extinção da pena.
É também revogada a cadeia de custódia – conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar o histórico cronológico dos vestígios recolhidos em locais ou vítimas de crimes, para rastrear a sua posse e tratamento desde o reconhecimento até à eliminação.
A falta de justificativa da decisão judicial não é mais motivo para a nulidade da decisão judicial, segundo o projeto.
Próximos passos
A proposta está sendo processada em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
empréstimo auxílio brasil picpay
emprestimo consignado do inss
empréstimo consignado inss
emprestimo aposentados
simulação picpay
créditos consignados
empréstimos consignados do inss
emprestimo para inss
empréstimo do inss