Projeto define novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva – Notícias

Projeto define novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva – Notícias


24/09/2024 – 10h33

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A prisão preventiva busca evitar que o acusado cometa novos crimes

O Projeto de Lei 226/24 define novos critérios para a decretação da prisão preventiva e a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Já aprovado no Senado, e agora em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê ainda a coleta de material genético de criminosos presos por crimes violentos.

A prisão preventiva é uma medida utilizada pelo juiz durante uma investigação policial ou processo criminal para manter um acusado detido antes da sentença final. Tem como objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo.

Quatro critérios
Hoje, o Código de Processo Penal permite a prisão preventiva com base no risco que o detido pode representar.

A proposta inova ao definir quatro critérios que devem ser considerados pelo juiz para avaliar a periculosidade do detido. Eles são:

  • a forma de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou ameaças graves;
  • participação em organização criminosa;
  • a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
  • a possibilidade de reincidência de crimes, dada a existência de outras investigações e ações criminais em andamento.

Estes critérios são alternativos e não cumulativos – a presença de um deles será suficiente para justificar a prisão preventiva. Além disso, não será possível ordenar a prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do crime”, o risco que representa para a sociedade deve ser demonstrado concretamente.

O projeto foi apresentado pelo ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele defende que os novos critérios ajudarão o juiz a decidir com mais rapidez sobre a prisão preventiva e evitarão questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão.

Audiência de custódia
O texto em análise pela Câmara também define critérios para orientar juízes em audiências de custódia – que analisa a legalidade da prisão em flagrante –, quando poderá haver conversão da prisão em flagrante em preventiva.

O objetivo é evitar a concessão de liberdade a criminosos perigosos para a sociedade. Existem seis critérios que recomendam a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva:

  • existem provas que indicam a prática reiterada de infrações penais;
  • o crime foi cometido com violência ou grave ameaça;
  • o agente já tiver sido libertado em audiência prévia de custódia por outro crime, salvo se tiver sido posteriormente absolvido desse crime;
  • o agente cometeu a infração penal durante investigação ou ação penal;
  • o arguido fugiu ou apresenta perigo de fuga;
  • o arguido apresenta um perigo de perturbar a investigação ou investigação criminal, ou um perigo para a recolha de provas.

Material biológico
Outra medida prevista no projeto permite a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético de presos flagrados em flagrante pelos seguintes crimes: crime cometido com violência ou grave ameaça, crime contra a liberdade sexual ou crime sexual contra pessoa vulnerável, e participação em uma organização criminosa.

O Ministério Público ou o delegado de investigação deverá solicitar ao juiz a coleta e armazenamento do perfil genético do preso.

A coleta de material biológico deverá ser realizada, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou em até 10 dias após a audiência, por agente público capacitado.

Próximas etapas
O projeto será distribuído às comissões que tratam do tema.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Relatório – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado



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