12/03/2024 – 14h56
Camila Domingues/Palácio Piratini
Projeto também faz alterações no programa Bolsa Família
Um dos projetos enviados pelo governo no âmbito do ajuste fiscal anunciado pelo Ministério da Fazenda (PL 4614/24) busca ajustar as despesas vinculadas ao salário mínimo aos limites do chamado marco fiscal (LC200/23). Ou seja, o salário mínimo continuaria tendo um ganho acima da inflação, mas limitado a uma faixa entre 0,6% e 2,5%.
A proposta é assinada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE).
Hoje, o salário mínimo é reajustado pelo INPC mais a variação PIB há dois anos (Lei 14.663/23). Ou seja, em 2025 seria considerada a variação de 2,9% em relação a 2023. De acordo com o projeto, o limite do quadro vigorará até 2030. Com a redução do ganho mínimo, são reduzidas despesas que têm o mínimo como piso, como benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.
“O PL é essencial para dissipar as incertezas que afetam os preços dos ativos na economia brasileira, garantindo resiliência às regras fiscais, ao mesmo tempo em que garante maior espaço fiscal para despesas discricionárias com fortes efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos”, explica o governo na mensagem que acompanha o projeto.
Outras medidas do projeto:
Cadastre-se– Cadastro biométrico obrigatório para manutenção, renovação e concessão de benefícios. Atualização em no máximo 24 meses para benefícios vinculados ao CadÚnico. Para famílias unipessoais, o registo e a renovação terão de ser feitos em casa.
Proagro – As despesas observarão a disponibilidade orçamentária.
BPC – Serão efetuados ajustamentos no conceito de família para efeitos de determinação dos rendimentos de acesso ao Benefício de Prestação Continuada. O BPC é pago a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência que não tenham condições de se sustentar. O conceito proposto inclui cônjuge, pais, irmãos, filhos e pupilos. Com exceção do cônjuge, os demais não precisam conviver com o requerente, desde que contribuam para sua subsistência sem reduzir a renda própria a menos de um salário mínimo por pessoa.
Renda familiar do BPC – Proibição de dedução de rendimentos não previstos em lei. Revogação da dedução de outros benefícios recebidos por familiar. Hoje, é preciso comprovar renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa.
Bens BPC – Quem tiver bens e direitos acima do limite de isenção da declaração anual não poderá acessar o BPC. Hoje, o limite é de R$ 800 mil.
Pessoa com deficiência do BPC – Para conceder o BPC a uma pessoa com deficiência, ela deve ser incapaz de trabalhar e viver de forma independente, sendo obrigatório o registro do código CID (Classificação Internacional de Doenças).
Bolsa Família – O Executivo vai fixar um número máximo de famílias formadas por uma única pessoa. E existe a possibilidade de alterar os parâmetros de permanência no programa.
FCDF – Os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal serão corrigidos pelo IPCA e não mais pela variação da receita.
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Relatório – Silvia Mugnatto
Montagem – Roberto Seabra
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