11/06/2024 – 20:33
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sóstenes Cavalcante, autor do projeto, juntamente com outros deputados
O Projeto de Lei 1.904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que atualmente não pune o aborto em casos de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento neste caso. O código também não pune o aborto quando não há outra forma de salvar a vida da gestante.
Com exceção dos casos em que não há punição, o código prevêretenção de um a três anos para mulheres que abortam; isolamento um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque o aborto com o consentimento da gestante; e pena de prisão de três a 10 anos para quem provocar aborto sem o consentimento da gestante.
Se o projeto for aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após as 22 semanas de gestação será punido com pena de prisão de seis a 20 anos em todos estes casos e também no caso de gravidez resultante de violação. A pena é a mesma do homicídio simples.
Justificação
O texto foi apresentado por deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque queria estender a prática até o nono mês de gravidez”.
“Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, o aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém lhe chamaria aborto, mas sim homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta.
O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a chamada assistolia fetal para interrupção da gravidez após 22 semanas de gravidez. A técnica utiliza medicamentos para interromper os batimentos cardíacos fetais antes de serem removidos do útero.
Circunstâncias individuais
De acordo com o projeto de lei, o O juiz poderá mitigar a pena, conforme exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração afetarem o infrator de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Em processamento
A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso seja feita solicitação. urgência de é aprovado o deputado Eli Borges (PL-TO) e outros.
Relatório – Lara Haje
Montagem – Roberto Seabra
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