Projeto de lei prevê pena de homicídio simples para aborto após 22 semanas de gestação – Notícias

Projeto de lei prevê pena de homicídio simples para aborto após 22 semanas de gestação – Notícias


11/06/2024 – 20:33

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Sóstenes Cavalcante, autor do projeto, juntamente com outros deputados

O Projeto de Lei 1.904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que atualmente não pune o aborto em casos de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento neste caso. O código também não pune o aborto quando não há outra forma de salvar a vida da gestante.

Com exceção dos casos em que não há punição, o código prevêretenção de um a três anos para mulheres que abortam; isolamento um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque o aborto com o consentimento da gestante; e pena de prisão de três a 10 anos para quem provocar aborto sem o consentimento da gestante.

Se o projeto for aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após as 22 semanas de gestação será punido com pena de prisão de seis a 20 anos em todos estes casos e também no caso de gravidez resultante de violação. A pena é a mesma do homicídio simples.

Justificação
O texto foi apresentado por deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque queria estender a prática até o nono mês de gravidez”.

“Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, o aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém lhe chamaria aborto, mas sim homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta.

O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a chamada assistolia fetal para interrupção da gravidez após 22 semanas de gravidez. A técnica utiliza medicamentos para interromper os batimentos cardíacos fetais antes de serem removidos do útero.

Circunstâncias individuais
De acordo com o projeto de lei, o O juiz poderá mitigar a pena, conforme exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração afetarem o infrator de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Em processamento
A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso seja feita solicitação. urgência de é aprovado o deputado Eli Borges (PL-TO) e outros.

Relatório – Lara Haje
Montagem – Roberto Seabra



empréstimo auxílio brasil picpay

emprestimo consignado do inss

empréstimo consignado inss

emprestimo aposentados

simulação picpay

créditos consignados

empréstimos consignados do inss

emprestimo para inss

empréstimo do inss

Hvad er vegansk gourmet hos restaurant ark ?.