28/08/2024 – 10:41
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Gilvan Máximo, autor da proposta
O Projeto de Lei 1367/24 pune gestores educacionais que omitirem ou negligenciarem casos de bullying escolar. O texto cria um protocolo para obrigar professores, diretores e demais funcionários escolares a notificarem a coordenação pedagógica sobre a prática de bullying.
Pela proposta, a coordenação pedagógica deverá montar um banco de dados sobre os casos de bullying e cyberbullying realizados no ambiente escolar com as seguintes informações sobre a criança vítimas de bullying e o agressor:
- etnia;
- idade;
- gênero;
- violência sofrida;
- localização da violência;
- se pertencem à mesma classe;
- série escolar; e
- perfil socioeconômico.
Aviso aos pais
O projeto obriga ainda a coordenação pedagógica a notificar, presencialmente ou através de videochamada, tanto os pais ou encarregados de educação da criança vítima de bullying ou cyberbullying como os da criança autora da violência.
Em caso de reincidência, o texto determina que o conselho tutelar seja acionado para acompanhar o caso.
Nos casos de racismo, homofobia, xenofobia e discriminação contra pessoas com deficiência, além de notificar os pais da vítima e do agressor, e o conselho tutelar, a escola deverá registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil.
O projeto proíbe a coordenação pedagógica e demais profissionais que atuam na escola de desencorajar a vítima e seus familiares de avançar com queixa à polícia ou à justiça.
Punição
Caso os gestores escolares não notifiquem os pais e órgãos competentes, poderão incorrer no crime de omissão, previsto no Código Penal. A pena será dobrada se a omissão resultar em lesão corporal; e triplo, se resultar em morte, estupro ou morte por automutilação.
O autor do projeto, deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF), afirma que a normalização do bullying pela sociedade brasileira ainda faz parte de uma cultura que tenta minimizar o sofrimento de crianças e adolescentes no Brasil. “Em muitos casos, os pais nem sequer são notificados de que os seus filhos estão a cometer este tipo de violência contra outros estudantes”.
O deputado lembra o caso de um menino de 13 anos, vítima de bullying, que morreu após ser agredido por alunos da escola onde estudava, em Praia Grande (SP). “[O pai da vítima] disse que procurou a administração do
ensinando, mas foi desprezado na hora.”
O parlamentar afirma que o projeto busca punir a omissão de quem deveria ter “tomado decisões que pudessem evitar o agravamento da violência”. Máximo alerta ainda que o bullying pode causar ansiedade, depressão, abandono escolar, automutilação e suicídio.
Próximas etapas
O projeto, que está tramitando em caráter conclusivoserão analisados pelas comissões de Educação; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
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