27/12/2024 – 16h24
Jonathan Campos/AEN
Os beneficiários deverão apresentar comprovante de entrega de móveis e/ou eletrodomésticos essenciais
O Projeto de Lei 1.848/24 cria o Programa Cartão Casa para facilitar a aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais para grupos familiares diretamente afetados por situações de desastre. A proposta restringe o benefício apenas às áreas e circunstâncias em que sejam reconhecidas situações de emergência ou calamidades públicas, reconhecidas pelo Congresso Nacional. A proposta limita o benefício a R$ 10 mil por grupo familiar.
Pelo texto, a União fica autorizada a conceder esse subsídio econômico por meio de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. O projeto estabelece que a parcela do subsídio econômico destinada à aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais seja aplicada exclusivamente no imóvel indicado pelo beneficiário.
A proposta autoriza estados, municípios e Distrito Federal a complementar o valor do subsídio econômico.
Para participar do Programa, o projeto estabelece que o candidato beneficiário deverá fazer parte de grupo familiar cadastrado no CadÚnico (Ver infográfico abaixo); for proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial, localizado em área afetada por desastre e cuja situação de emergência ou calamidade pública tenha sido devidamente reconhecida pela Defesa Civil Nacional; e maior de dezoito anos ou emancipado.
A proposta prevê ainda que a comprovação da utilização dos recursos disponibilizados no âmbito do Programa seja realizada por meio da confirmação da entrega de móveis e/ou eletrodomésticos essenciais.
O autor da proposta, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), explica que após os desastres e a reconstrução de suas casas, as famílias atingidas precisam de todos os móveis mínimos para que possam reconstruir suas vidas.
“O Programa Cartão Casa surge como uma resposta deste Congresso Nacional às famílias que precisam de um mínimo de esperança para sobreviver em meio a um cenário catastrófico”, argumentou.
Próximas etapas
O projeto, que está tramitando em caráter conclusivoserão analisados pelas comissões de Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; Finanças e Fiscalidade; e
Constituição e Justiça e Cidadania. Antes de virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.
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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes
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