20/12/2024 – 09:57
Divulgação
Marcos Tavares, autor da proposta
O Projeto de Lei 3.161/24 estabelece legislação para proteção contra publicidade dirigida a crianças em redes sociais, plataformas de jogos online, aplicativos e sites. O texto busca proteger as crianças de até 12 anos de publicidade persuasiva, proibindo apelos emocionais, manipulação psicológica, uso de personagens infantis, brindes e promoções voltadas especificamente para menores.
A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.
O parlamentar defende que as crianças não têm a capacidade crítica necessária para distinguir claramente entre conteúdos informativos e publicitários.
“Essa vulnerabilidade os torna alvos fáceis. A exposição contínua e descontrolada à publicidade persuasiva pode levar ao consumismo exacerbado, influenciar negativamente a autoestima e criar expectativas irrealistas sobre produtos e serviços”, afirma.
Princípios
Segundo o texto, a publicidade digital dirigida às crianças deve priorizar o seu bem-estar, evitando qualquer forma de exploração ou manipulação.
Por outro lado, não deve incentivar o consumismo excessivo, nem associar a compra de produtos ou serviços à obtenção de estatuto, sucesso ou aceitação social.
A proposta também proíbe a coleta de dados pessoais de crianças para direcionamento publicitário, salvo consentimento expresso dos pais.
Além disso, a colocação de publicidade em plataformas acedidas por crianças deve ser precedida de mecanismos que garantam que as crianças estejam sob a supervisão de um responsável.
Punições
Cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e às agências reguladoras de comunicação e publicidade fiscalizar o cumprimento da legislação.
O descumprimento das medidas sujeitará os infratores a advertências, multas e até suspensão de publicidade em plataforma digital.
As multas poderão ser de até 3% do faturamento bruto da empresa infratora no último exercício social, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Se aprovada e virar lei, a medida será posteriormente regulamentada pelo Poder Executivo.
Legislação
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor define como publicidade abusiva que se aproveita da falta de julgamento e experiência de uma criança.
Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente defende que crianças e adolescentes tenham direito a informações que respeitem sua condição de pessoas em desenvolvimento. O estatuto também contém uma norma que proíbe revistas e publicações infantis de fazer propaganda de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, elaborado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), também admite a vulnerabilidade das crianças diante da atividade publicitária.
Próximas etapas
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e serão analisados pelos Comitês de Comunicação; Defesa do Consumidor; Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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