20/09/2024 – 15h07
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Silvia Waiãpi, uma das autoras do projeto
O Projeto de Lei 2.454/24 dá titularidade aos povos indígenas apenas sobre terras devidamente reconhecidas e aprovadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) após 1988. Segundo a proposta, o mero reconhecimento ou ocupação de terras indígenas não garante titularidade.
A proposta, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) e do deputado Hélio Lopes (PL-RJ), não tem efeito sobre as terras contestadas, que só sairão dessa situação se houver decisão judicial transitada em julgado.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Direitos
Pelo projeto, os indígenas que receberem o título de propriedade terão garantidos todos os direitos reais sobre a terra, como usufruto, moradia, penhor e concessão.
Os autores da proposição argumentam que somente com a posse e o gozo dos direitos de propriedade os povos indígenas serão capazes de se desenvolver economicamente.
“Os Yanomami brasileiros viveriam na penúria se recebessem ‘royalties’ pela exploração consciente, com gestão e outros aspectos que a exploração do ouro exige?”, questionam os parlamentares no texto que acompanha o projeto. Segundo eles, é direito da população administrar seus recursos, viver de suas terras e escapar da dependência de programas assistenciais.
O acesso aos meios e à tecnologia dos grandes centros, na visão de Silvia Waiãpi e Hélio Lopes, não impediria os povos indígenas do Brasil de preservarem sua cultura.
Pela proposta, o presidente da República terá 60 dias para expedir a regulamentação que entrega a titularidade das terras homologadas aos indígenas que ali residem e mais 60 dias para entregar a titularidade, sob pena de responsabilidade criminal.
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Hélio Lopes, um dos autores do projeto
Prazo
Atualmente, o prazo para a demarcação das terras indígenas está contido no Lei 14.701/23. Basicamente, o texto estabelece que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocuparam ou já disputaram em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Contudo, esta questão está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a lei contraria a decisão do tribunal.
Próximas etapas
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originais e Tradicionais; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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