29/10/2024 – 14h25
Mário Agra/Câmara dos Deputados
José Guimarães, autor da proposta
O Projeto de Lei 3.449/24 isenta do Imposto de Importação os medicamentos destinados ao uso do importador. A proposta permite ainda que o Ministro das Finanças altere as taxas e valores das faixas de tributação do imposto incidente sobre estas operações.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A medida permitirá ajustes tempestivos na tributação incidente sobre esses produtos, de forma a garantir o direito social à saúde”, explica o autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE).
Ele acrescenta que a norma atual sobre o assunto (Decreto-Lei 1.804/80escrito por Lei 14.902/24) coloca em risco esse direito, pois exige uma tributação mínima de 20% ou 60%, dependendo do valor do medicamento.
A isenção pretendida por Guimarães foi concedida inicialmente pela Medida Provisória (MP) 1.236/24, já expirável, e posteriormente substituída pela MP 1.271/24, que prorrogou o benefício até março de 2025. Essa MP está em análise no Congresso Nacional .
Veículos
O projeto de Guimarães altera também o Programa de Mobilidade e Inovação Verde (Lei 14.902/24), resgatando o texto de outra medida provisória: 1249/24.
Mover prevê incentivo de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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