30/08/2024 – 18h25
Projeto do Ministério das Finanças tramita em regime de urgência constitucional
O Poder Executivo apresentou nesta sexta-feira (30) o Projeto de Lei 3.394/24, que aumenta as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre os juros sobre o capital próprio. O Ministério da Fazenda estima que, com a medida, a receita deverá aumentar no próximo ano em R$ 21 bilhões – 14,93 bilhões com a alteração da alíquota da CSLL e R$ 6,01 bilhões com o IRRF.
Em 2026, o impacto na receita será menor, com aumento de R$ 1,35 bilhão com a CSLL e de R$ 4,99 bilhões com o IRFF, totalizando R$ 6,34 bilhões. Isso porque as alíquotas serão definidas de forma diferenciada de acordo com o ano e tipo de empresa:
– até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL passa dos atuais 15% para 22%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados; os de capitalização; distribuidores de valores mobiliários; corretores de câmbio e de valores mobiliários; empresas de crédito, financiamento e investimento; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartão de crédito; empresas de leasing; cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo. A partir de 2026 esta alíquota voltará a ser de 15%;
– até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL é aumentada dos atuais 20% para 22%, no caso de bancos de qualquer natureza. A partir de 2026, essa alíquota volta a ser de 20%;
– até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL é aumentada de 9% para 10%, no caso das demais pessoas jurídicas. A partir de 2026, essa alíquota volta a ser de 9%;
– a alíquota do IRRF passará de 15% para 20% sobre os juros sobre capital próprio, calculados na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
Renúncia
O projecto termina também com a dedução da contribuição para o PIS/Pasep ou o Cofins de empresas que pagam taxas pela utilização de equipamentos de contagem de produção. O fim da renúncia fiscal se deve à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou que a Secretaria da Receita Federal restabelecesse o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
A dedução prevista como crédito presumido tem custo estimado de R$ 1,8 bilhão por ano. Os fabricantes de cigarros também perderão o benefício fiscal, pois o projeto se aplica igualmente ao Sistema de Controle e Rastreamento de Cigarros (Scorpios) e aos custos com selos de cigarros e bebidas.
Processamento
A proposta está sendo processada sob um urgência constitucional. “A urgência da medida está relacionada à necessária observância da precedência anual para o aumento da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os juros sobre o capital próprio e da precedência noveagesimal para o aumento das alíquotas da CSLL”, explica o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Saiba mais sobre o processamento de faturas
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub
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