Projeto aumenta pena para estupro e pune quem deixar de socorrer ou denunciar à polícia – Notícias

Projeto aumenta pena para estupro e pune quem deixar de socorrer ou denunciar à polícia – Notícias


01/08/2024 – 11h55

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Coronel Fernanda, autor da proposta

O Projeto de Lei 2526/24 altera o Código Penal aumentar a pena para o crime de estupro em todas as suas formas. A pena actualmente prevista de isolamento de 6 a 10 anos passarão de 12 a 20 anos, caso o texto seja aprovado pelos parlamentares.

Se do estupro resultar lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena será de 17 a 22 anos de prisão; e, se resultar em morte, 22 a 30 anos. Hoje, as penas previstas nesses casos são de 8 a 12 anos no primeiro caso, e de 12 a 30 anos no segundo.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também inclui no código a previsão de que quem, tendo conhecimento da prática de crime, seja considerado coautor do crime e sujeito às mesmas penas:

  • deixar de denunciar à polícia;
  • omitir qualquer ação que possa impedir a continuação do crime;
  • é conivente, facilita ou permite, por ação ou omissão, que o crime seja cometido.

Isto significa que, se um médico tratar uma vítima de violação e não denunciar à polícia, por exemplo, poderá ser punido com as mesmas penas do agressor.

Responsabilidade coletiva
Autor do projeto, o deputado Coronel Fernanda (PL-MT) afirma que a sociedade brasileira quer penas mais rígidas para o estupro. Ela acredita que a medida proposta poderia desestimular a prática do crime.

“A previsão da responsabilidade criminal de quem não denuncia às autoridades competentes, omite ou é conivente na prática de crimes, reforça a importância da responsabilidade colectiva na prevenção e repressão eficaz da violação e de outras formas de crime”, acrescenta.

Estupro de vulneráveis
A proposta também aumenta a pena para o crime de estupro de pessoa vulnerável – ou seja, manter relação sexual ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter tido relações sexuais antes do crime.

Também é considerado vulnerável aquele que, por motivo de doença ou deficiência mental, não possui o discernimento necessário para a prática do ato.

A pena prevista no projeto para esses casos é de 18 a 23 anos de reclusão. O atual é de 8 a 15 anos.

Havendo lesão corporal grave, a pena prevista na proposta é de 23 a 27 anos de prisão e, se resultar em morte, de 25 a 30 anos. Hoje, as penas previstas nestes casos são, respectivamente, de 10 a 20 anos e de 12 a 30 anos.

O texto também aumenta a pena para quem divulgar, por qualquer meio, cena de estupro ou estupro de vulnerável; de sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima. A pena prevista na proposta é de cinco a dez anos de reclusão. Maior do que o previsto atualmente: de um a cinco anos.

Em processamento
A proposta será analisada em Relatório – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein



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