Projeto aprovado pela Câmara permite recolhimento automático de tributo por meio eletrônico – Notícias

Projeto aprovado pela Câmara permite recolhimento automático de tributo por meio eletrônico – Notícias


12/07/2024 – 15:52

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Arrecadação automática de impostos pelo Pix ainda terá regras definidas

O projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto Complementar 68/24) estabelece um mecanismo para utilizar a capilaridade dos meios de pagamento eletrônicos (cartões, Pix, TEDs) para recolher automaticamente o imposto devido pelo contribuinte em cada operação. Este mecanismo será detalhado em regulamento posterior.

Pagamento em liquidação financeira (Pagamento parcelado) permitirá a troca de informações entre os contribuintes de cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum CBS/IBS estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com base nas informações das operações, o valor obtido com a venda por meio desses meios de pagamento será debitado do imposto devido pelo vendedor, ficando apenas com ele a diferença, deduzidas também as taxas de utilização dos sistemas de pagamento e os créditos pelo impostos calculados. nas outras etapas.

Caso as informações não possam ser consultadas desta forma, caberá ao comitê gestor ou à Receita calcular a posteriori o valor líquido dos impostos devidos e devolver o excesso ao contribuinte, no prazo de três dias úteis.

No projeto original, o superávit era compensado com dívidas de períodos de apuração anteriores (mensais), mas o trecho foi retirado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Contribuintes como supermercados, com grande fluxo de operações, podem optar por Pagamento parcelado simplificado com o uso de uma taxa média e histórico de crédito. Após ajustes efetuados pelo Fisco, a diferença, caso exista, será devolvida no prazo de três dias úteis.

Pelo sistema, os contribuintes deverão poder consultar a situação de pagamento de impostos das operações em que participam (compra e venda) e se o comprador possui créditos apropriados.

Créditos
Quanto à utilização de créditos de etapas anteriores quando adquiridos pelo contribuinte, o texto dispensa a exigência de que os tributos geradores do crédito tenham sido pagos pelo contribuinte fornecedor do bem ou serviço para que o comprador possa contar com os créditos em sua fase de produção. ou marketing.

Quanto aos pedidos de reembolso feitos por contribuintes que tenham superávit de crédito após compensação de tributos a pagar, o texto prevê prazos de análise de 30 dias caso o contribuinte faça parte de programas de compliance; 60 dias se se tratar de bens incorporados ao ativo imobilizado ou de menor valor; e 180 dias nos demais casos.

Após esses prazos e havendo parecer favorável, o presidente do Comitê Gestor do IBS ou o secretário da Receita Federal poderá ser acionado por desonestidade administrativa quando o reembolso não for feito no prazo de 15 dias.

Créditos ao consumidor
Com o cálculo e a arrecadação únicos dos dois tributos por um único mecanismo e sua sujeição às mesmas regras tributárias, o texto põe fim a todos os programas de declaração de impostos instituídos pelos estados para o ICMS.

Em vez de reembolso a cada consumidor com base no seu consumo, conforme previsões do governo, haverá sorteio de prêmios com base no limite de 0,05% do faturamento total quando o consumidor final indicar seu CPF no cupom ou fatura.

Faturamento no destino
Em geral, a arrecadação do imposto será de responsabilidade do ente federado (estados, DF e municípios no caso do IBS) dependendo do destino da mercadoria ou do local onde o serviço é prestado.

Em determinadas situações que possam gerar dúvidas, o texto estipula regra específica. Confira:

  • serviço de transporte de passageiros: local de início do transporte;
  • serviço de transporte de carga: o local de entrega ou disponibilidade da mercadoria ao destinatário; Isso é
  • preço ou serviço de cobrança de pedágio: o território de cada município e estado ou DF proporcionalmente à extensão da via (rodovia, estrada ou rua, por exemplo) pedagiada em cada território.

Compras governamentais
Nas compras governamentais, o imposto arrecadado a título de Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e IBS permanecerá com a entidade compradora, suas autoridades ou fundações públicas.

Haverá, no entanto, redução a ser aplicada nas alíquotas de acordo com as estimativas de receitas médias de cada ente federativo nos anos de 2024 a 2026.

Devido à transição na arrecadação de novos tributos em substituição aos antigos, a destinação da receita nas compras públicas seguirá as mesmas regras, e só será integrante da CBS a partir de 2033, quando o ICMS e o ICMS serão extintos. ISS.

Compras internacionais
A exceção para importações ocorrerá em casos específicos, como produtos e serviços adquiridos em razão de guerra ou calamidade pública, substituição de defeituosos e para processamento e posterior exportação.

A base de cálculo incluirá preço, frete, Imposto de importaçãoo Imposto Seletivo (se houver) e outras taxas existentes.

Em relação a serviços e bens intangíveis (softwares, por exemplo), o contribuinte será o fornecedor no exterior. Caso uma pessoa jurídica ou física adquira um serviço ou bem intangível sem a intermediação de plataformas digitais e o imposto não seja recolhido, o comprador será solidariamente responsável pelo pagamento do IBS e do CBS.

Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Pierre Triboli



empréstimo auxílio brasil picpay

emprestimo consignado do inss

empréstimo consignado inss

emprestimo aposentados

simulação picpay

créditos consignados

empréstimos consignados do inss

emprestimo para inss

empréstimo do inss

Té negro earl grey superior.