Projeto aprovado em comissão muda tributação de mercadoria trocada em rede franqueada – Notícias

Projeto aprovado em comissão muda tributação de mercadoria trocada em rede franqueada – Notícias


17/12/2024 – 15h31

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Any Ortiz: nova regra incentiva o comércio

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 11, projeto que determina que a troca de mercadoria em loja franqueada será considerada cancelamento de venda, e portanto não será tributada.

O Projeto de Lei 2253/19, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), foi aprovado por recomendação da relatora, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS).

Como está hoje
Atualmente, a troca de mercadorias em uma loja franqueada pode incorrer em dois impostos diferentes.

Quando realizada na mesma loja onde o produto foi adquirido, a operação é considerada devolução ou cancelamento, e não afeta o cálculo do valor. PIS e a Contribuição para o Financiamento da Segurança Social (lei 9.718/98, lei 10.637/02 e lei 10.833/03.

A proposta equipara o regime de devoluções e cancelamentos de vendas ao das trocas realizadas na mesma rede franqueada.

Créditos
O texto prevê ainda que a entrada de mercadorias oriundas de câmbios dará direito às empresas a créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo. Esses créditos são valores que as empresas podem deduzir do valor devido nesses tributos.

O relator Any Ortiz entendeu que as próprias franquias serão beneficiadas com a simplificação, reduzindo custos administrativos e facilitando o atendimento às necessidades dos consumidores.

“O projeto elimina a complexidade de diferentes impostos para troca de mercadorias em lojas franqueadas”, disse Any Ortiz. “Ao não tributar as trocas, a nova regra incentiva o consumidor a fazer mais compras, sabendo que não será penalizado financeiramente caso precise trocar o produto posteriormente.”

Próximas etapas
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelos comitês de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Natalia Doederlein



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