12/11/2024 – 15h31
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Delegado Éder Mauro sugeriu aprovação da proposta, com alterações
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define, em Código Penalo crime de roubo de carga segurada. O texto prevê ainda que, nos casos de repercussão interestadual ou internacional, a investigação será conduzida pela Polícia Federal.
Pela proposta, o crime de furto de carga segurada é definido como o furto de mercadoria transportada sob qualquer forma, com valor coberto por seguro, com grave ameaça ou violência ou quando a vítima não resiste.
A penalidade esperada é isolamentode 4 a 10 anos, e multa, se não ocorrerem circunstâncias agravantes.
Haverá aumento de 1/3 na pena quando o crime for cometido:
- com uso de explosivos ou dispositivos incendiários;
- com uso de arma de fogo;
- com a concordância de pessoas (quando duas ou mais pessoas colaboram intencionalmente para cometer o crime);
- contra veículos automotores que transportam cargas de alto valor; ou
- contra motoristas e agentes de segurança privada.
opinião favorável
O texto aprovado é o Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
empréstimo auxílio brasil picpay
emprestimo consignado do inss
empréstimo consignado inss
emprestimo aposentados
simulação picpay
créditos consignados
empréstimos consignados do inss
emprestimo para inss
empréstimo do inss