Thiago Sávio Câmara (PSDB) venceu as eleições em Guapé, no sul de Minas Gerais, mas não tomou posse na prefeitura no dia 1º de janeiro. Apesar de ter conquistado 40,23% dos votos nas urnas, a candidatura da Câmara é anulado sub judice por acusação de injúria racial contra colega legislativo e de manipulação de documentos públicos, o que o levou à inelegibilidade enquanto ainda era vereador, em 2022.
Outras cinco prefeituras mineiras passam pelo mesmo cenário de incerteza, com candidaturas vencedoras nas urnas mas inválidas para a justiça eleitoral, com possibilidade de novas eleições.
A validação da candidatura à Câmara foi negada em primeira e segunda instância e será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Se a Justiça aceitar, a candidatura será aprovada e o político poderá chefiar o executivo de Guapé. Até lá, quem manda é o presidente da Câmara, Randerson Ribeiro (PL).
A advogada de Thiago Câmara na época, Mariel Marra, informou que as acusações são injustas e que já foi protocolado na Câmara Municipal de Guapé um decreto para suspender a cassação dos direitos políticos de Câmara. Procurado por Estado de MinasThiago Câmara negou as acusações e afirmou que sofria perseguição após ter formalizado denúncias de irregularidades administrativas contra um grupo político do município.
“Me ameaçaram, mataram meu cachorro, mandaram gente armada na porta da minha casa, me ofereceram propina, fizeram de tudo para tentar me calar. O sistema usou a força para conseguir me tirar do jogo. Infelizmente, o Judiciário não se posicionou em relação a essa injustiça cometida contra mim”, afirmou.
Bonito de Minas, no norte do estado, vive situação semelhante. Dilson Barbosa Santana, o Dilson de Senhorinha (União), foi eleito com 51,7% dos votos, mas não pode ocupar a chefia do Executivo. O político teve sua candidatura contestada pela Justiça Eleitoral e enfrenta uma ação por abuso de poder político em segunda instância.
Segundo trecho extraído do documento, Dilson teria cooptado funcionários da prefeitura para apoiar a campanha do prefeito, demitiu funcionários por motivos políticos e cancelou um projeto público em retaliação às críticas à gestão municipal. A defesa de Dilson disse ao Estado de Minas que as acusações dizem respeito à eleição anterior, em 2020, e que na disputa atual o candidato não tem condenações. O TSE, em Brasília, decidirá se ele assumirá o cargo.
Em Amparo do Serra, na Zona da Mata, Zé Eduardo Couto (PP) foi empossado e graduado, mas antes teve a candidatura bloqueada pela Justiça após acusação de fraude em licitações. Condenado em primeira instância, sua pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de seus direitos: ele não poderia frequentar bares, casas de jogos ou estabelecimentos de diversão noturna e seria obrigado a prestar serviços comunitários.
Couto recorreu do processo eleitoral, que ainda tramita na Corte em segunda instância. A Prefeitura de Amparo do Serra e a defesa de Couto foram procuradas pela reportagem e não se posicionaram.
Luís Fernando Oliveira (PDT), prefeito de Descoberto, na Zona da Mata, foi acusado de falsidade ideológica e teve sua candidatura contestada pela Justiça Eleitoral, mas foi habilitado e empossado como chefe do Executivo municipal. No entanto, ele pode ser forçado pelos tribunais a deixar o cargo. Segundo informações do Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG), a candidatura de Oliveira foi aprovada, mas com recurso que será julgado em Brasília pelo tribunal eleitoral de terceira instância.
A defesa de Oliveira afirmou que foi alcançado um acordo jurídico e o político está apto a ocupar o cargo de prefeito de Descoberto.
Em São João Evangelista, Hércules Procópio (PP) – que teve sua candidatura contestada por acusação de propaganda eleitoral irregular – foi formado, empossado e pode governar pacificamente. Das sete candidaturas anuladas sub judice no pleito de 2024, a de Procópio foi a única definitivamente resolvida e regularizada.
O que diz a lei
Quem ainda não tomou posse, caso o caso seja julgado e não haja mais recurso, poderá se tornar prefeito. Porém, há um prazo de 24 meses para que isso aconteça e, caso o prefeito não tome posse, novas eleições complementares são convocadas.
O advogado especializado em direito eleitoral Berlinque Cantelmo explica que, apesar de empossado, enquanto os recursos tramitam, existe o risco de perda do mandato. “Exceto a candidatura em São João Evangelista, todas as outras poderão ser cassadas definitivamente e novas eleições poderão ser convocadas. Os candidatos que tomaram posse e ainda tiverem recursos interpostos poderão perder o mandato caso sejam julgados e o Tribunal indefira sua candidatura”, afirmou.
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Veja a lista
Proteção da Serra
Zé Eduardo Couto (PP) – situação: Deferida com recurso
Bonito de Minas
Situação de Dilson de Senhorinha (União): Rejeitado com recurso
Descoberto
Fernandinho (PDT) – situação: concedida com recurso
Guapé
Thiago Câmara (PSDB) – situação: rejeitado com recurso
Ingaí
Diudiu (PRD) – status: concedido com recurso
Mercês
Donizete Calixto (Mobiliza) – situação: rejeitado com recurso
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