PPP da Iluminação Pública de SP é foco de alerta do Tribunal de Contas

PPP da Iluminação Pública de SP é foco de alerta do Tribunal de Contas



No dia 15 de maio, o conselheiro João Antonio Silva Filho, do escritório de auditoria da Prefeitura de São Paulo, apresentou alerta à SP Regula, agência reguladora de serviços da capital, no plenário do órgão. O motivo do alerta: a retomada do processo licitatório da Parceria Público Privada para Iluminação Pública na capital, em cumprimento a decisão da Câmara Superior Tribunal de Justiça. O conselheiro apresentou diversas questões como, por exemplo, qual será o tratamento dado aos investimentos já realizados pela actual concessionária e quem será o responsável pelo pagamento das indemnizações cujo valor, segundo o conselheiro, poderá atingir milhares de milhões de dólares. “Se a opção for não manter o contrato atual, a prefeitura tem que analisar dois elementos fundamentais: que tipo de indenização será feita e quem pagará, porque o investimento privado terá que ser compensado.”

O vereador Domingos Dissei questionou se está realmente comprovado que os investimentos em iluminação pública se esgotaram, tendo alertado que cabe ao Tribunal de Contas Municipal, através de uma auditoria à execução contratual, determinar se esta informação é correta.

O próprio João Antonio reconheceu em seu discurso aos demais conselheiros: “Vejam bem a complexidade em que estamos envolvidos”. O alerta do TCM desconsidera, por exemplo, que hoje a prefeitura gasta R$ 10 milhões a mais todos os meses para manter um contrato considerado oneroso e prejudicial à administração pública. Não à toa, o contrato com a FM Rodrigues foi anulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja decisão transitou em julgado, fato reconhecido até pela SP Regula. Além disso: os responsáveis ​​pelo contrato cancelado foram exonerados e enfrentam investigação e processos disciplinares.

A manifestação do Tribunal de Contas Municipal ocorreu exatamente um ano depois de o STJ decidir, por unanimidade, que a prefeitura de São Paulo deveria retomar a licitação de PPP para iluminação pública da capital e depois de mais de R$ 120 milhões terem sido pagos sem necessidade para a atual concessionária , com um preço mais elevado. Para quem não lembra do caso, a ação se refere a uma disputa entre os consórcios FM Rodrigues/CLD, atual executora do serviço, e Walks, que apresentou a proposta mais barata, mas foi desclassificada da concorrência, em meio a indícios de corrupção para favorecer seu concorrente, tudo sob investigação do Ministério Público e demais órgãos de fiscalização e controle.

Se os argumentos apresentados por João Antonio não bastassem para serem muito semelhantes aos apresentados por FM Rodrigues ao STJ, outro ponto chama a atenção neste episódio: um dos assessores do gabinete do conselheiro é irmão de Pedro Serrano, membro do a turma jurídica que defende FM Rodrigues.

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O concurso de iluminação pública foi lançado em 2016 e assinado em 2018, mas até à data não foi alcançada nenhuma solução. Na época, quando foram abertos os envelopes com as propostas, havia uma diferença de valores muito grande entre os concorrentes. O Consórcio Walks ofereceu R$ 5,3 bilhões por um contrato de 20 anos. O Consórcio FM Rodrigues/CLD, por sua vez, apresentou proposta de R$ 6,9 bilhões nas mesmas condições.

O caso foi levado a tribunal. Em dezembro de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que os motivos de exclusão do Consórcio Walks da licitação eram ilegais e determinou a anulação integral do concurso por denúncias de corrupção. Em 2019, o caso chegou ao STJ e a decisão foi no mesmo sentido. Só precisa ser cumprido. O plenário do TCM concordou em emitir o alerta para SP Regula, com cópia para o prefeito, o secretário de Governo, o PGM e o presidente da Câmara de Vereadores.

Procurado, o vereador João Antonio não explicou por que em seu alerta não fez nenhuma menção ao descumprimento da administração municipal da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determina a retomada da licitação. Ele disse que, segundo a prefeitura, o procedimento está em fase contraditória para decisão final do poder executivo municipal.

O conselheiro João Antonio afirmou ainda que não cabe ao TCM anular os contratos firmados e que a decisão do STJ não determinou a rescisão imediata do contrato com a FM Rodrigues – conforme trecho do item 11 da Súmula do Acórdão proferida pelo tribunal. Mas esclareceu que, em 2018, recomendou à prefeitura a anulação do contrato com a FM Rodrigues e a adoção imediata de medidas para a realização de nova licitação.

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“Destaco também que a decisão do Superior Tribunal de Justiça não alterou o vencedor do concurso, mas determinou a retomada de uma das fases da licitação que está em curso”, declarou. “Enquanto tramita a retomada da competição, o contrato permanece válido em sua totalidade, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, não cabendo a este tribunal a celebração de escolhas discricionárias da administração.”

Sobre a informação de que um assessor de seu gabinete é irmão de um dos juristas que atuam na defesa de FM Rodrigues, o assessor afirma que, no caso concreto, no âmbito do Tribunal de Contas Municipal não há participação em a defesa das partes envolvidas. de um advogado que esteja relacionado com qualquer membro de sua equipe de assessores. “Além disso, a assessoria jurídica do escritório tem apenas função técnica, sem qualquer interferência no conteúdo das decisões dos Conselheiros e do Plenário do Tribunal de Contas”, concluiu.

A FM Rodrigues preferiu, desta vez, não comentar o caso.



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