Porte de maconha: STF retoma julgamento com 5 a favor da descriminalização

Porte de maconha: STF retoma julgamento com 5 a favor da descriminalização



O STF (Supremo Tribunal Federal) espera o retorno nesta quinta-feira (20) do julgamento que pode levar à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A análise será retomada com o voto do ministro Dias Toffoli.

Até o momento, cinco ministros se manifestaram a favor dessa possibilidade: o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (hoje aposentada) e Gilmar Mendes. Com mais uma votação, o tribunal formará maioria nesse sentido.

Há também três votos contrários à descriminalização, dados pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

O processo começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado diversas vezes, devido a pedidos de revisão (mais tempo para análise) de ministros. Não é certo que o Supremo volte a julgar o assunto nesta quinta-feira, mas o caso foi incluído na pauta do dia.

O relator do caso é Gilmar Mendes, que inicialmente defendeu que a medida fosse estendida a todas as drogas e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punições desproporcionais.

No ano passado, porém, ele ajustou seu voto e restringiu-o à maconha, já que essa era a tendência formada pela maioria de seus colegas.

Existem diferenças, porém, quanto ao limite que pode constituir uso pessoal. Quatro ministros (Gilmar, Moraes, Barroso e Rosa) fixaram a quantidade em 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante.

Fachin afirmou que cabe ao Congresso definir o valor que diferencia usuário e traficante.

Em Agosto passado, o primeiro a discordar sobre a questão da descriminalização foi Zanin. Para ele, a conduta não deveria ser descriminalizada, mas usuários que portarem até 25 gramas de maconha não podem ser presos. Kassio votou da mesma forma.

André Mendonça, em seu voto, fixou o valor provisório de 10 gramas para diferenciar usuário e traficante e propôs 180 dias para o Congresso regulamentar a questão.

Além de Toffoli, ainda deverão votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota, porque é sucessor de Rosa Weber, que já votou antes de se aposentar.

Em março, quando o STF voltou a julgar a questão, o Congresso Nacional reagiu. O Senado, presidido por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para incluir na Constituição a criminalização do porte e posse de drogas.

O texto foi validado em abril pelos senadores, por ampla maioria, e no dia 12 a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta.

Ao anunciar que apoiaria a PEC, Pacheco disse que uma eventual decisão do STF de não descriminalizá-la seria bem recebida pelo Congresso. “Obviamente não concordamos com a desconstituição do que o Congresso Nacional decidiu que deveria ser crime”, disse na época.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, uma ala do Supremo entende que, independentemente da posição do Congresso, há espaço para uma decisão que diferencie usuários e traficantes em relação à maconha.

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, armazenar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como a prestação de serviços ao comunidade. A pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

A lei, porém, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que os usuários fossem enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes.

O julgamento foi suspenso pela última vez em março deste ano, após pedido de revisão do ministro Dias Toffoli. Naquela sessão, o presidente Barroso disse que é necessário definir parâmetros objetivos para que a polícia, o Ministério Público e o Judiciário possam diferenciar usuários de traficantes, evitando assim a discriminação de pessoas flagradas com maconha simplesmente com base na renda ou na escolaridade, por exemplo.

“O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei com base na cor e nas condições sociais e econômicas do usuário”, disse Barroso.

O ministro disse ainda que, independentemente do ponto de vista, é preciso reconhecer que a política de drogas adotada há 50 anos no país, de dura repressão à produção e distribuição, não está funcionando. “O consumo e o poder do tráfico só aumentaram”, disse ele.

“Bilhões foram gastos [de reais] com a luta contra a droga, com dezenas de milhares de mortes e centenas de milhares de pessoas na prisão. Apesar disso, o consumo só aumentou e a violência e a criminalidade associadas ao tráfico de drogas explodiram em diferentes partes do mundo, especialmente na América Latina e particularmente no Brasil. Insistir no que não funciona, depois de tantas décadas, é uma forma de fugir da realidade.”

No caso que serve de referência para o julgamento, o tribunal avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza.

Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, na Grande São Paulo, mas foi condenado novamente após serem encontrados 3 gramas de maconha em sua cela.



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