O Projeto de Lei (PL) foi aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, que proíbe pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha de assumir cargos públicos, indicados indireta ou diretamente pela administração municipal. O PL, apreciado em reunião extraordinária nesta segunda-feira (11/11), é de autoria do vereador Irlan Melo (MDB) e recebeu 35 votos a favor e nenhum contra. Os parlamentares Iza Lourença (Psol), Professora Nara (Rede), Cida Falabella (Psol) e Henrique Braga (MDB) não votaram.
A vereadora Flávia Borja (DC) anexou ao projeto a alteração 1, que amplia a restrição a pessoas condenadas por abuso e violação sexual mediante violência ou grave ameaça e à comercialização, distribuição e exibição pública de escritos, desenhos, pinturas, gravuras ou “qualquer objeto obsceno”.
O texto propõe que a proibição só seja válida quando a decisão condenatória transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais recurso judicial. A administração pública deve manter a confidencialidade e adotar as medidas necessárias para proteger a privacidade da pessoa consultada. O documento segue para o prefeito Fuad Noman (PSD) para sanção ou veto.
O que é a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha (11.340/2006) garante uma série de direitos às mulheres vítimas de violência. Além de estabelecer a definição do que é violência doméstica e familiar – caracterizando suas formas, como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral –, configura-a como crime, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, aumenta a pena de pena de até três anos de prisão e cria mecanismos de proteção às vítimas, como medidas protetivas e prisões preventivas de agressores.
Antes da entrada em vigor da Lei Maria da Penha, esse tipo de violência era tratado como crime de menor potencial ofensivo e abrangido pela Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Não havia previsão legal para punir com mais rigor os autores da violência, cujas penas se reduziam à prestação de serviços à comunidade, como pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.
A Lei Maria da Penha, que completou 18 anos em agosto deste ano, recebeu esse nome em homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que lutou pela criação de uma legislação que contribuísse para o combate à violência familiar e doméstica após ser agredida e sofrida duas tentativas de feminicídio do marido, Marco Antonio Heredia Viveros.
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