A Procuradoria-Geral da República (PRG) determinou o arquivamento do pedido do ex-deputado federal e ex-procurador da Lava-Jato Deltan Dallagnol para que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ser investigado pelo crime de abuso de autoridade. Dallagnol alegou que Moraes havia excedido seus poderes de magistrado ao determinar a prisão de suspeitos de ameaçar a família do ministro.
Para o ex-procurador, o juiz deveria se declarar incapaz de decidir sobre o episódio por ser parte diretamente interessada no caso. Os irmãos Raúl Fonseca de Oliveira Isso é Oliverino de Oliveira Junior Eles foram presos no dia 31 de maio após a Polícia Federal detectar e-mails intimidatórios enviados à família do ministro.
Na avaliação da PGR, os elementos apresentados no pedido do ex-chefe da Lava-Jato contra Alexandre de Moraes não são suficientes para abrir um processo de investigação por parte do órgão. “As próprias reportagens deixam claro que ‘o conteúdo da petição da PGR e a decisão do ministro Alexandre de Moraes ainda não foram tornados públicos’. Questionam, portanto, o cumprimento dos requisitos legais decisórios aos quais não tiveram acesso, (…) focando, portanto, necessariamente apenas na especulação”, diz trecho do documento.
Ameaças à família de Alexandre de Moraes
No dia 31 de maio, a Polícia Federal anunciou o prisão preventiva de dois investigados por propagar ameaças a familiares do ministro do STF. No dia seguinte, Moraes decidiu manter os irmãos presos, pedido da PGR.
No material produzido pela PGR, afirma-se que “o conteúdo das mensagens, com referências ao ‘comunismo’ e ao ‘antipatriotismo’, mostra claramente a intenção de, através de graves ameaças a familiares do ministro Alexandre de Moraes, restringir o livre exercício da função jurisdicional do juiz do Supremo Tribunal Federal encarregado das investigações relativas aos atos que culminaram na tentativa de extinção do Estado Democrático de Direito em 08/01/2023”.
A Lei de Abuso de Autoridade
A Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) prevê no artigo 19 o crime de “impedir ou atrasar injustificadamente o envio de reclamação de preso à autoridade judiciária competente para avaliação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua prisão”. sua custódia” sob pena de prisão de um a quatro anos e multa.
A lei estabelece ainda que a pena também vale para “o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixar de tomar providências para saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixar de encaminhar o pedido à autoridade judiciária aquilo é”. A legislação, porém, não se aplica aos ministros do Supremo Tribunal.
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