07/03/2024 – 21h01
• Atualizado em 03/07/2024 – 21h20
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados
Por divergências entre os partidos, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, decidiu retirar da pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/9, que concede anistia a partidos políticos que não se candidataram, em anteriores eleições, os recursos mínimos em campanhas para mulheres ou negros. Lira informou que o tema será votado em agosto.
“Tiramos isso hoje da pauta e, quando os partidos políticos que têm interesse nesse texto concordarem com esse texto, voltamos à pauta”, disse Lira
A PEC foi retirada da pauta após pedido do líder petista, deputado Odair Cunha (PT-MG). “Há uma diferença importante entre o texto apresentado anteriormente e o texto que está sendo debatido pelo relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP)”, disse.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a Constituição não pode ser alterada por uma comissão especial de forma precipitada. “Não é só a maior anistia da história dos partidos políticos. É o maior abuso. Nunca vi isso, e acompanho a vida política brasileira desde a adolescência, nunca vi um abuso como esse, ” ele disse.
A proposta não foi votada no comissão especialmas devido ao término do período de 40 sessões para votação, o Presidente da Câmara convocou o assunto ao Plenário, como permite o Regimento Interno.
Texto do relator
De acordo com o texto apresentado pelo relator na comissão especial, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive a devolução e cobrança de valores do Fundo partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha caso o partido não tenha destinado o mínimo devido à raça do candidato ou à cota de candidatas mulheres.
Por lei, 30% do dinheiro desses fundos deve ir para candidatas do sexo feminino. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, a partir das eleições de 2022, que os candidatos negros também deverão ter recursos reservados.
Do total destinado às mulheres, o dinheiro deveria ser distribuído proporcionalmente entre candidatos negros e não negros. O mesmo deverá acontecer com o valor destinado a candidatos negros e não negros do sexo masculino.
Pelo texto do relator na comissão, não poderão ser aplicadas sanções que resultem em perda de mandato ou que resultem em inelegibilidade por não preenchimento da cota mínima de candidatas nas eleições de 2022, quando a decisão judicial implicar redução do número de candidatos eleitos.
A versão mais recente do texto também estabelece uma nova regra para reserva de recursos desses fundos, determinando a utilização de no mínimo 20% nas aplicações de pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo. Isso acaba com a proporcionalidade em relação aos candidatos apresentados à Justiça Eleitoral.
Saiba mais sobre a tramitação das propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Montagem – Pierre Triboli
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