12/03/2024 – 16h40
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Segundo o texto, o governo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária
O governo enviou ao Congresso a Proposta de Emenda Constitucional 45/24 como parte do ajuste fiscal necessário ao equilíbrio das contas públicas. Uma das medidas previstas no texto é a restrição gradual de acesso ao abono salarial do Programa PIS/Pasep de um salário mínimo, pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.
Atualmente, o acesso ao programa está limitado a quem ganhou até dois salários mínimos mensais no ano anterior, que atualmente é de R$ 2.640. A PEC estabelece que, a partir de 2026, esse valor será corrigido pela [[g INPC]]ou seja, deixará de incorporar os ganhos reais do salário mínimo. O salário de acesso será reduzido até atingir um salário mínimo e meio. O governo acredita que isso será alcançado até 2035.
Segundo o governo, a responsabilidade fiscal e social levou a um crescimento económico de 3% ao ano. “No entanto, diante de uma conjuntura externa desafiadora, o ritmo de crescimento das despesas obrigatórias agregou incerteza ao cenário econômico nacional, dada a necessidade de adequar tais despesas às disposições do marco fiscal (LC 200/23)”, afirma o governo na mensagem que acompanha a PEC.
A proposta estabelece ainda que:
- Limite salarial – O limite salarial de servidor público é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, R$ 44 mil. O texto diz que as parcelas de indenização previstas em lei complementar nacional aplicada a todos os Poderes e autarquias ficam fora do teto.
- Incentivos fiscais – Lei complementar disporá sobre as condições e limites para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) – São proibidas as deduções não previstas em lei para fins de comprovação de renda para acesso ao benefício.
- Fundeb – Até 20% da suplementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) poderá ser direcionada para promover a manutenção da matrícula em tempo integral.
- DRU– A Dissociação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamental, dissociando 30% das receitas, será prorrogado até 2032.
- Orçamento – Revoga o dispositivo que determina que a administração tem o dever de executar a programação orçamental, adotando os meios e medidas necessárias, com o objetivo de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
- Vinculação de receitas – Até 2032, a ligação das receitas às despesas não pode resultar num crescimento superior ao do total das despesas primárias.
- Subsídios – O Executivo pode limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamental.
Saiba mais sobre a tramitação das propostas de emenda à Constituição
Relatório – Silvia Mugnatto
Edição – Georgia Moraes
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