A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou, sem vetos, o projeto de lei que prevê a reserva de vagas para a população negra em concursos públicos. De autoria do Executivo, a proposta foi enviada à Câmara Municipal de Belo Horizonte em junho e aprovada em segundo turno há 15 dias. E neste sábado (27/12) ela foi oficialmente transformada em lei.
Aumenta de 20% para 30% a cota da lei em vigor desde 2016, que já garantia essa reserva. A norma também prevê aumento de até 40% nessas vagas quando o percentual de negros ocupando o cargo ou emprego público objeto de concurso for inferior ao número de negros ou pardos medido pelo último censo divulgado pelo Brasil. Instituto de Geografia e Estatística (IBGE).
A legislação também prevê a divulgação semestral do percentual de titulares de cargos públicos e empregos na administração direta e indireta segundo critérios de raça e cor no site da PBH. Também reserva 20% das vagas nos processos seletivos para contratação temporária realizados pelo município, sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou superior a 3 e determina que essas cotas sejam especificadas em edital.
A PBH justificou a proposta alegando que ela amplia as políticas de ações afirmativas no âmbito municipal, “possibilitando maior inclusão da população negra no quadro funcional do Poder Executivo”.
Vagas em Poderes
Uma proposta semelhante tramita desde 2019 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e está pronta para ser votada em plenário na legislatura do próximo ano. De autoria das deputadas Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, todas do PT, a proposta estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos realizados pelos Três Poderes.
Candidatos que se declararem pretos ou pardos no momento da inscrição poderão concorrer às vagas reservadas, dependendo da cor ou raça utilizada pelo IBGE. Em caso de falsa declaração o candidato será eliminado. Uma vez nomeado, o ato deverá ser anulado após processo administrativo.
No parecer, o relator do PL, professor Cleiton (PV) afirma que a proposta “busca reduzir as desigualdades sociais estruturalmente presentes na sociedade brasileira e atingir um dos objetivos prioritários do Estado, expressamente previsto no artigo 2º, XII da Constituição Estadual: erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
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Os concursos publicados antes da entrada em vigor da lei não estarão sujeitos à cota. A determinação entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
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