Paulo Abi-Ackel crítica Zema sobre dívida: ‘Se isola produzindo Tiktok’

Paulo Abi-Ackel crítica Zema sobre dívida: ‘Se isola produzindo Tiktok’



O presidente do PSDB-Minas, Paulo Abi-Ackel, criticou duramente o governador Romeu Zema (Novo) após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, confirmar que a gestão mineira não tomou todas as medidas necessárias para adiar a data de pagamento da dívida com a União.

Segundo o deputado federal, Zema engana “a opinião pública, que muitas vezes desconhece a realidade dos fatos”. “Este é um ato cruel e repreensível, especialmente quando realizado por uma autoridade superior”.

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Ainda segundo ele, fica claro que a “má vontade” de Zema para o diálogo político tem prejudicado a gestão dos interesses do Estado.

“Isolar-se com uma equipe de comunicação produzindo TikToks, vitimizando-se o tempo todo e culpando o governo anterior, só agravou a impagável dívida mineira e fica cada vez mais claro que o seu governo também não promoveu investimentos e obras”, continuou. “Portanto, deixando o Estado despreparado para atender às demandas que surgirão nas próximas décadas. Aliás, ele tem razão em uma coisa: se ocorrer o caos em Minas, sua contribuição será inegável”, concluiu.

Anteriormente, Zema havia apresentado duas alternativas ao Supremo, ambas com o objetivo de adiar o prazo para a retomada do pagamento da dívida. A primeira até 28 de agosto —data prevista para que a matéria seja julgada no plenário da Corte.

A segunda até que o Congresso Nacional aprove o chamado Programa de Pagamento Integral das Dívidas do Estado (Propag). O texto prevê novas regras, mais benéficas ao Estado de Minas Gerais, para pagar à União o que é devido.

Fachin, porém, determinou o adiamento apenas até o fim do recesso do Judiciário, fixando o dia 1º de agosto como novo prazo. No texto, o ministro confirma que a sua gestão mineira não tomou todas as medidas necessárias para resolver o problema.

“Acrescentaria que, pelo exame que fiz, não percebi claramente que o ente estatal tomou precisamente todas as medidas que a União identificou como indispensáveis ​​e que já estavam referidas na decisão do ministro Nunes Marques”, afirmou o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O vice-presidente do STF citou ainda a recente decisão do ministro Nunes Marques, que ressaltou que a prorrogação do prazo deveria “ser acompanhada de ações concretas”, citando a Lei Complementar 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). .



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