Padre Julio Lancellotti, conhecido por suas ações em favor dos moradores de rua, publicou um vídeo na manhã desta sexta-feira (28/6) criticando o PL 445/2023, projeto de lei aprovado em primeiro turno pela Câmara Municipal de São Paulo na última quarta-feira. O texto prevê multa de R$ 17 mil para quem doar alimentos para moradores de rua, descumprindo exigências, que incluem apresentação de documento e cadastramento dos beneficiários.
Com uma cesta de pães que estava sendo distribuída para pessoas em situação de vulnerabilidade social, o religioso comparou sua ação com o ensinamento de Jesus. “Compartilhar comida e compartilhar pão foi como Jesus fez. Isto é o que Jesus nos ensinou: o pão é para ser partilhado, porque o pão partilhado tem gosto de amor e não de multa. Queremos pão para todos, pão como direito, como vida”, afirma.
Em outra publicação, o padre colocou uma imagem de Santa Dulce dos Pobres e de Santa Teresa de Calcutá, também conhecidas por suas ações beneficentes. “Se morassem hoje em São Paulo… Poderiam ser multados por alimentarem famintos”, escreveu na imagem. Uma terceira postagem contém uma imagem de Jesus e o texto “Quantas vezes Jesus seria multado por alimentar multidões famintas??”
O que diz o projeto de lei?
O PL 445/2023, do vereador Rubinho Nunes (UNIÃO – SP), estabelece “protocolos de segurança alimentar para pessoas em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do município de São Paulo”. Na prática, o texto estabelece regras para a atuação de organizações da sociedade civil, de ONGs e de pessoas físicas.
Os requisitos para organizações são:
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Razão social devidamente registrada e reconhecida pelos órgãos competentes do município;
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Apresentação de documento contendo o quadro administrativo atualizado, com nomes e cargos dos associados e o devido comprovante de identidade;
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Zeladura urbana obrigatória (antes de realizar as doações, limpeza do local onde serão distribuídos os alimentos, disponibilização de barracas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e demais utensílios, e limpeza após a ação;
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Autorização da Secretaria Municipal da Subprefeitura
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Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
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Cadastro atualizado de voluntários na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
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Cadastro atualizado de pessoas em situação de vulnerabilidade social na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Para pessoas físicas, o PL prevê a obrigação de:
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Serviços obrigatórios de zeladoria urbana, nos mesmos moldes dos exigidos às ONGs;
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Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;
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Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
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Cadastro atualizado de voluntários na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Caso as regras não sejam cumpridas, os autores da doação serão obrigados a pagar multa de 500 Ufeps (Unidade Tributária do Estado de São Paulo), correspondente a R$ 17.680. Em caso de reincidência, a ONG ou indivíduo será desclassificado pelo período de três anos.
O texto está sendo criticado por dificultar a atuação de voluntários, inclusive do padre Julio Lancelotti. Ao g1, a Prefeitura de São Paulo informou que, atualmente, não há obrigatoriedade de Termo de Permissão de Uso para doações. Ele disse ainda que o projeto será analisado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), caso seja aprovado em segunda votação.
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